"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

14 de mai. de 2024

Uma nova forma de luta, para a classe trabalhadora brasileira!

 

A partir da última AGO participarei das assembleias de acionistas da PETROBRAS. Tenho em minha posse 100 ações ON que me proporcionaram e proporcionarão, votar nas assembleias.

Essa foi a primeira que participei e ainda de maneira on line.

As próximas estarei de forma presencial, colocando as diversas demandas de trabalhadores; aposentados e anistiados que tiveram direito a retorno.

Abaixo segue o registro na ATA que está disponível no site de investidores.  

https://www.investidorpetrobras.com.br/assembleias-e-atas-de-reunioes-do-ca-e-comites/

“Registro da ATA da Assembleia Geral Ordinária.

- O Acionista Paulo Roberto Moreira Morani, empregado aposentado da Companhia e ex-anistiado, demostrou preocupação com o fato de existirem alguns empregados anistiados que estão com dificuldade em retornar à Companhia e pediu para que a Petrobras intercedesse para viabilizar esse retorno.”

Com isso a partir de agora. estou oficializando o movimento, inspirado no modelo dos trabalhadores alemães.

ACIONISTAS CRITICOS – BR

Pretendo participar, e de agora em diante presencialmente, apontando todas as dificuldades que os trabalhadores vivem e que, na minha opinião, os acionistas precisam tomar conhecimento. Durante todo o ano vou acumular essas demandas para, no dia das AGOs e/ou AGEs colocar em pauta para fazer constar em ATAs as nossas demandas.

É um novo campo de luta que estou disposto a implementar.

Paulo Morani

14 de maio de 2024