"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

14 de jun. de 2023

Vejam aonde estão nossos requerimentos!

Prezado(a) PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI,

Sua manifestação apresentada no sistema Fala.BR foi respondida em 12/06/2023, conforme os dados abaixo.
Responda à pesquisa de satisfação e ajude-nos a melhorar nosso atendimento. São apenas 30 segundos!

Dados da Manifestação
Protocolo: 18002.001129/2023-85
Órgão ou Entidade: MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Cidadão: PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI
Tipo de Manifestação: Solicitação
Prazo para Atendimento: 12/07/2023


Descrição da Manifestação: Qual o setor que irá cuidar dos Anistiados da Lei 8878/94?
Resposta
Prezado,
Em atenção a sua mensagem, informamos que a responsabilidade em tratar do assunto de anistiados pela Lei nº 8.878/94 é do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, por meio de sua Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho na Divisão de Empregados Públicos e Anistiados – DIEMP/DEPRO/SGPRT.

Esclarecemos que a competência deste órgão em relação aos anistiados pela Lei 8.878/94 limita-se até a publicação da portaria de retorno do anistiado.

A partir de então, qualquer assunto relacionado a sua vida funcional deve ser solicitado à unidade de recursos humanos do órgão/entidade a qual passou a ser vinculado.

Agradecemos o contato. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre este Ministério e suas ações.

Atenciosamente,

Ouvidoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI