"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

14 de jun. de 2023

Vejam aonde estão nossos requerimentos!

Prezado(a) PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI,

Sua manifestação apresentada no sistema Fala.BR foi respondida em 12/06/2023, conforme os dados abaixo.
Responda à pesquisa de satisfação e ajude-nos a melhorar nosso atendimento. São apenas 30 segundos!

Dados da Manifestação
Protocolo: 18002.001129/2023-85
Órgão ou Entidade: MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Cidadão: PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI
Tipo de Manifestação: Solicitação
Prazo para Atendimento: 12/07/2023


Descrição da Manifestação: Qual o setor que irá cuidar dos Anistiados da Lei 8878/94?
Resposta
Prezado,
Em atenção a sua mensagem, informamos que a responsabilidade em tratar do assunto de anistiados pela Lei nº 8.878/94 é do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, por meio de sua Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho na Divisão de Empregados Públicos e Anistiados – DIEMP/DEPRO/SGPRT.

Esclarecemos que a competência deste órgão em relação aos anistiados pela Lei 8.878/94 limita-se até a publicação da portaria de retorno do anistiado.

A partir de então, qualquer assunto relacionado a sua vida funcional deve ser solicitado à unidade de recursos humanos do órgão/entidade a qual passou a ser vinculado.

Agradecemos o contato. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre este Ministério e suas ações.

Atenciosamente,

Ouvidoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF