DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Vejam aonde estão nossos requerimentos!
Prezado(a) PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI,
Sua manifestação apresentada no sistema Fala.BR foi respondida em 12/06/2023, conforme os dados abaixo.
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Dados da Manifestação
Protocolo: 18002.001129/2023-85
Órgão ou Entidade: MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Cidadão: PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI
Tipo de Manifestação: Solicitação
Prazo para Atendimento: 12/07/2023
Descrição da Manifestação: Qual o setor que irá cuidar dos Anistiados da Lei 8878/94?
Resposta
Prezado,
Em
atenção a sua mensagem, informamos que a responsabilidade em tratar do
assunto de anistiados pela Lei nº 8.878/94 é do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos – MGI, por meio de sua Secretaria de
Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho na Divisão de Empregados
Públicos e Anistiados – DIEMP/DEPRO/SGPRT.
Esclarecemos
que a competência deste órgão em relação aos anistiados pela Lei
8.878/94 limita-se até a publicação da portaria de retorno do anistiado.
A partir de então, qualquer assunto relacionado a sua
vida funcional deve ser solicitado à unidade de recursos humanos do
órgão/entidade a qual passou a ser vinculado.
Agradecemos o contato. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre este Ministério e suas ações.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI