"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

15 de jan. de 2023

A Luta Continua!


 

 

Foto da mesa

 

 

Foto dos Presentes

 

 

 

 

A reunião dos Anistiados dia 14 de janeiro de 2023, na sede do SINTEEL, Rio de Janeiro, cito a Rua Moraes e Silva, 94 – Maracanã na qual estiveram presente 65 pessoas e a qual também compareceram:

Sandro Alex de Oliveira Cezar – Presidente da CUT/RJ

Sergio Magalhães Giannetto – Secretário de Comunicação – Presidente do Sindicato dos Portuários

Indalécio Wanderley Silva – Secretário de Politicas Sociais

Dirigida por Pedro Paulo e Secretariada por Normalice – Casa da Moeda – a reunião teve como objetivo reaglutinar os Anistiados e Anistiandos do Rio de Janeiro com base que 90% das empresas e órgãos estão no estado do Rio de Janeiro, e com efeito, construir e atualizar um diagnóstico para a manutenção da luta 8.878/94 junto ao governo central de Luís Inácio LULA da Silva.

Nas falações várias pessoas apresentaram alguns pontos que serão acrescentados à pauta. Será redigido um documento a ser apresentado ao atual governo. Os representantes da CUT presentes, se comprometeram a prestar todo apoio necessário ao nosso pleito e ao encaminhamento do documento aos órgão competentes, que podem retomar o caminho de vários dos ponto de nossas reivindicações.

Abaixo a Pauta aprovada por unanimidade na reunião do dia 14 de janeiro no SINTEEL Rio de Janeiro.

Pensão por morte

Tempo de contagem para aposentadoria

Evolução profissional e salarial

Fundo de pensão

Pendentes de analise ou analisado e não publicado

Atualização da Tabela Salarial de Beneficiados da Lei 8.878/94 cuja ultima atualização é de 2009.

Privatizações durante e depois dos efeitos da lei nº 8878 de 1994.

Revisão da PEC da bengala que não pode ser aplicada a anistiados.

 

Um documento será elaborado e nele constarão todo o desdobramento dos itens da pauta aprovada

 14 de janeiro de 2023