"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

15 de jan. de 2023

A Luta Continua!


 

 

Foto da mesa

 

 

Foto dos Presentes

 

 

 

 

A reunião dos Anistiados dia 14 de janeiro de 2023, na sede do SINTEEL, Rio de Janeiro, cito a Rua Moraes e Silva, 94 – Maracanã na qual estiveram presente 65 pessoas e a qual também compareceram:

Sandro Alex de Oliveira Cezar – Presidente da CUT/RJ

Sergio Magalhães Giannetto – Secretário de Comunicação – Presidente do Sindicato dos Portuários

Indalécio Wanderley Silva – Secretário de Politicas Sociais

Dirigida por Pedro Paulo e Secretariada por Normalice – Casa da Moeda – a reunião teve como objetivo reaglutinar os Anistiados e Anistiandos do Rio de Janeiro com base que 90% das empresas e órgãos estão no estado do Rio de Janeiro, e com efeito, construir e atualizar um diagnóstico para a manutenção da luta 8.878/94 junto ao governo central de Luís Inácio LULA da Silva.

Nas falações várias pessoas apresentaram alguns pontos que serão acrescentados à pauta. Será redigido um documento a ser apresentado ao atual governo. Os representantes da CUT presentes, se comprometeram a prestar todo apoio necessário ao nosso pleito e ao encaminhamento do documento aos órgão competentes, que podem retomar o caminho de vários dos ponto de nossas reivindicações.

Abaixo a Pauta aprovada por unanimidade na reunião do dia 14 de janeiro no SINTEEL Rio de Janeiro.

Pensão por morte

Tempo de contagem para aposentadoria

Evolução profissional e salarial

Fundo de pensão

Pendentes de analise ou analisado e não publicado

Atualização da Tabela Salarial de Beneficiados da Lei 8.878/94 cuja ultima atualização é de 2009.

Privatizações durante e depois dos efeitos da lei nº 8878 de 1994.

Revisão da PEC da bengala que não pode ser aplicada a anistiados.

 

Um documento será elaborado e nele constarão todo o desdobramento dos itens da pauta aprovada

 14 de janeiro de 2023