Prezado Paulo, Boa Noite
Por hora após a suspensão do julgamento e sem data de retorno definido, segue o relatório da Ministra Carmem Lúcia
Juntada
Certidão de Julgamento da Sessão Extraordinária de 03/09/2020
Suspenso o julgamento
Decisão:
Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que julgava
prejudicada a ação quanto ao art. 26 da Emenda Constitucional nº 19/1998
e, na parte remanescente, julgava parcialmente procedente a ação direta
para declarar a inconstitucionalidade formal do caput do art. 39 da
Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional nº
19/1998, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente Partido dos
Trabalhadores - PT, o Dr. Eugênio José Guilherme de Aragão; pelo
requerente Partido Comunista do Brasil - PCdoB, o Dr. Pedro Mauricio
Pita Machado; pelo amicus curiae Federação Nacional dos Trabalhadores do
Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE, o Dr.
Raimundo Cezar Britto Aragão; pelo amicus curiae Conselho Regional de
Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro - CRECI-RJ, o Dr. Leonardo
Machado Sobrinho; pelo amicus curiae Sindicato dos Trabalhadores de
Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro -
SINTSAÚDE-RJ, o Dr. Paulo Fran
Lenilson da Silva Freitas
Agente Administrativo
Siape: 2276385
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