"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

8 de jun. de 2020

Ministra que viu JESUS na goiabeira, caça anistias de 2003/2004

Bolsonaro, Damares e Moro veem vitória do Flamengo na Supercopa do ...
FOTO - www1.folha.uol.com.br
Em mais um ato de pura perseguição do atual ocupante da cadeira de presidente, a Ministra do
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos(sic) resolve caçar anistias de pessoa que foram perseguidas e algumas ASSASSINADAS pela ditadura. Em 295 portarias num mesmo dia, essa senhor, que se diz cristã e temente a DEUS em ato claro de pura perseguição, suspende os proventos de pessoas e/ou de dependentes, deixando a mingua 295 famílias.

Essas anistias foram concedidas a partir de análise criteriosa da COMISSÃO de ANISTIA da Lei 10.559/2002 (leia ao lado o teor completo da lei, com as modificações que já visavam essa perseguição), que resgatou financeiramente (pelo menos) a dignidade de várias pessoas perseguidas e algumas mortas durante o período dos "anos de chumbo" de 1964 a 1985.

Essa lei foi elaborada pelo então Presidente da República, FHC. Foi discutida no congresso e assinada ao apagar das luzes de seu governo. 

Coube ao Governo do PT, de LULA regulamentá-la e criar a comissão que foi formada no âmbito do Ministério da Justiça. Como podemos ver aqui ao lado, essa lei foi modificada na reforma que o atual ocupante da cadeira de presidente encaminhou ao congresso. 

Na atual versão, essa comissão foi retirada do Ministério da Justiça(sem nenhuma intervenção na época, do Sr. Moro) e colocada já com intenções escusas, suponho, no Ministério dessa senhora, que viu, segundo ela mesma falou, JESUS na goiabeira. 

Fica clara, em nossa opinião, a intenção de perseguição aos anistiados políticos, vitimas da feroz ditadura, que matou, torturou e deu sumiço em milhares de brasileiros. Seguindo a cartilha do "vamos acabar com tudo o que o PT fez". Nem todos conseguiram essa anistia, e o reconhecimento, pelo menos financeiro. Agora, até dos que conseguiram, esse pseudo governo quer retirar. 

Essa senhora nem deve saber muito bem o que assinou. Temos a impressão que obedeceu a sanha revanchista e covarde do atual ocupante da cadeira da presidência.

A todas as famílias, atingidas queremos deixar aqui a nossa solidariedade. Mas iniciaremos, nesse blog, uma campanha para que isso seja revertido.
Não nos calarão! 


Clique aqui e veja aqui a portaria 

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF