"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

11 de jun. de 2020

O TCU deve desculpas a Dilma

Tribunal decidiu fazer apenas uma ressalva às contas de 2019, mudando radicalmente de postura em relação ao que fez durante o governo Dilma Rousseff


O TCU fez uma “ressalva” às contas do primeiro ano de governo Bolsonaro. Segundo informações da imprensa, em 2019, houve pagamento de R$ 1,5 bilhão em benefícios previdenciários sem respaldo na Lei Orçamentária.

 

Especificamente, diante do forte contingenciamento de gastos no início de 2019, o governo reavaliou para menos a dotação orçamentária do INSS, de modo a evitar cortes maiores em outras áreas. Porém, com o passar do tempo, a despesa do INSS acabou sendo maior do que o inicialmente esperado, e houve pagamento de R$ 1,5 bilhão de benefícios previdenciários sem autorização do Congresso.

 

A realização de despesa sem previsão orçamentária viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas o TCU decidiu fazer apenas uma ressalva às contas de 2019, mudando radicalmente de postura em relação ao que fez durante o governo Dilma Rousseff.

 

Façamos uma pausa para contar até três e refletir se a atitude do TCU caracteriza ou não dois pesos e duas medidas. Um, dois, três... voltou? Pois bem, prefiro considerar a reviravolta no TCU como aprendizado em vez de má fé. Assim como pessoas, as instituições podem melhorar.

 

Vou ainda mais longe e parabenizo a todos os envolvidos no TCU pela decisão construtiva em relação do governo Bolsonaro! Ainda bem que agora vocês decidiram poupar o presidente, apontar falha técnica e recomendar sua correção, pois com certeza teria sido pior não pagar R$ 1,5 bilhão a quem tinha direito à aposentadoria no final de 2019.

A mudança no TCU é ainda mais bem-vinda quando lembramos que, em 2016, a presidente Dilma Rousseff sofreu impeachment sob acusação de ter irregularmente realocado verbas orçamentárias por decreto, mas sem gastar um centavo acima do aprovado pelo Congresso!

 

É verdade que o absurdo processo de impeachment foi do Congresso, não do TCU. Porém, também é verdade que, em 2016, vários membros do corpo técnico do TCU foram ao Congresso acusar a presidente de crime fiscal por realocar verbas sem gasto adicional. 

 

Um deles chegou a revelar, em ato falho, que ajudou na redação de um pedido de investigação que ele mesmo avaliou! O referido servidor deveria ter sido afastado, mas no Brasil de 2016... um, dois, três.

 

Voltando aos dias de hoje, presumo que os mesmos integrantes do TCU que acusaram a presidente Dilma de crime em 2016 tenham mudado de opinião diante da ressalva que deram ao “gasto sem orçamento” de R$ 1,5 bilhão por parte de Bolsonaro. Se for isso, que o bom senso seja eterno enquanto dure e mandem uma carta de desculpas à presidente Dilma.

 Também torço para que a reviravolta no TCU seja o início do fim da “idolatria da auditoria e controle” em que nos metemos desde 2005, quando começou a politização da justiça pelo processo do mensalão.

 

Desde então houve muitas notícias falsas, acusações infundadas na primeira página de jornais e revistas, geralmente por procuradores e auditores em busca de fama, quase sempre só contra pessoas de esquerda, mas sem registro bombástico equivalente quando vários acusados foram inocentados.

 

Combate à corrupção e maior eficiência na alocação de recursos públicos são deveres de qualquer político, independente de ideologia. Por este motivo relembro que os governos do PT aumentaram a transparência da máquina pública e deram mais poder aos órgãos de controle, mesmo sabendo que isto poderia ser temporariamente desvirtuado por falsos heróis contra o próprio PT. 

 

Já tivemos “Batman”, “Super-Homem” e até “Messias”, todos com seu séquito de “minions”, mas no final a verdade sempre aparece.

 

Nelson Barbosa

Professor da FGV e da UnB, ex-ministro da Fazenda e do Planejamento (2015-2016). É doutor em economia pela New School for Social

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF