"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

Portaria de DEFERIMENTO de José Trajano Oliveira da Silva - Ministério dos Transportes.

Diário Oficial da União Publicado em: 19/12/2025 | Edição: 242 | Seção: 2 | Página: 45 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 11.329, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INNOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 5000836-09.2019.4.04.7101 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.010323/2024-16, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, com efeitos a partir de 13/11/2024, de José Trajano Oliveira da Silva, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério dos Transportes. Art. 2º Cabe ao Ministério dos Transportes notificar, no prazo de 30 (trinta) dias, o empregado anistiado para apresentar-se ao serviço. Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério dos Transportes no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

12 de mai. de 2020

COMPANHEIRO SALVADOR, PRESENTE!


Faleceu ontem, as 11h, o companheiro Salvador Alves de Oliveira, vitima de COVID19. Salvador era baiano, mas carioca de coração. Técnico de Segurança do Trabalho, sindicalista e militante fundador da CUT e do PT, Salvador pautou sua vida em defesa da classe trabalhadora. 

Mesmo depois de aposentado, e fora da fábrica, jamais deixou de lutar. Pioneiro na questão da saúde do trabalhador, principalmente na questão da leucopenia, mal causado pela exposição ao benzeno, Salvador marcou presença e deixou um legado a ser seguido.

Na luta pela anistia, foi fundamental para que o pessoal da PETROFLEX conseguisse ser reconhecido como demitidos da PETROBRAS, que é a sucessora. Incansável, nos ajudou colocando toda a sua sabedoria e capacidade a nossa disposição.

Sua esposa e filha ainda estão internadas.
Sua neta, num depoimento emocionada me disse "eu estou mal, como era de se esperar, mas estou muito apegada, na luta de meu avô, na história dele...".

Companheiro de luta, estará sempre presente em nossas vidas. 

Companheiro Salvador, PRESENTE!