Com a aprovação da emenda à medida provisória 791, apresentada pela ANBENE, os anistiados do ex-DNPM, serão beneficiados e redistribuídos aos quadros efetivos do novo órgão ANM – AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO.
A diretoria executiva da ANBENE sente-se honrada em ter contribuido para esta grande vitória e parabeniza os ex-anistiados do DNPM por esta conquista que certamente servirá como precedente extremamente favorável à todos os demais anistiados da Admnistração Pública Direta!
REDAÇÃO
FINAL
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 791-A DE 2017 PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 37 DE 2017
Cria a Agência Nacional de
Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
altera as Leis nºs 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de
dezembro de 2003; e revoga a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos
do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 31. Ficam redistribuídos de ofício
para o Quadro
de Pessoal da Agência Nacional de Mineração os servidores civis anistiados pela
Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que estiverem em exercício
no DNPM na data de publicação desta Lei.