DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ADIN 2135 - ADIADA PARA FEVEREIRO DE 2017
CARAS ASSOCIADAS E CAROS
ASSOCIADOS, MAIS UMA VEZ A ADIN 2135 É
ADIADA PARA VOTAÇÃO DO MÉRITO EM FEVEREIRO DE 2017.
A
RETIRADA DA PAUTA SEGUNDO INFORMAÇÃO NO PRÓPRIO SITE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL FOI EM ATENDIMENTO AO CONFEA – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENGENHEIROS E
AGRÔNOMOS (VIDE OFÍCIO, clicando aqui).
A ANBENE NÃO COMPREENDE O
FATO DE UMA CONFEDERAÇÃO TER A CONDIÇÃO DE SOLICITAR O ADIAMENTO DE UMA PAUTA
QUE JÁ HAVIA SIDO CONSOLIDADA, SOB O ARGUMENTO DO CONFEA DE NÃO CONCORDAR COM O
ENQUADRAMENTO DE SEUS EMPREGADOS DOS CONSELHOS NACIONAL E ESTADUAIS NO REGIME
JURÍDICO ÚNICO.
ESTE É O ARGUMENTO CENTRAL
QUE VÁRIAS OUTRAS INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS DA ADIN 2135 ENTENDERAM.
LAMENTAMOS QUE O STF TENHA
ACOLHIDO ESTA SOLICITAÇÃO DO CONFEA, MESMO PORQUE A MINISTRA JÁ HAVIA
INDEFERIDO PEDIDO DAQUELA CONFEDERAÇÃO DE SER SIGNATÁRIA DA ADIN 2135.
O PRESIDENTE DA ANBENE
QUESTIONOU A SENHORA SECRETÁRIA DO PLENÁRIO DO STF E A MESMA CONFIRMOU QUE O
JULGAMENTO DO MÉRITO SERÁ SOMENTE EM FEVEREIRO DE 2017.
“É LAMENTÁVEL QUE APÓS 16
ANOS SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO DESTA ADIN 2135, POSSA AINDA TER ESTE TIPO DE
TRATAMENTO. NÃO BASTASSE O SENHOR RENAN CALHEIROS, TEMOS QUE AGUENTAR A
INTERFERÊNCIA DE UMA CONFEDERAÇÃO, EXTREMAMENTE LAMENTÁVEL INOPORTUNA. RESTA-NOS AGUARDAR ATÉ FEVEREIRO,
POIS APESAR DE TUDO A LUTA CONTINUA E TEMOS A CONVICÇÃO DE QUE A MINISTRA
CARMÉN LÚCIA, MANTERÁ O ENTENDIMENTO, Afirmou o Presidente.”