"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

PORTARIA DE DEFERIMENTO Thomas de Souza - Ministério da Fazenda

Diário Oficial da União Publicado em: 16/12/2025 | Edição: 239 | Seção: 2 | Página: 31 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 11.227, DE 12 DE dezembro DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1020401-85.2021.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.005150/2021-39, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Jorge Luiz Thomas de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

12 de nov. de 2016

Vamos enviar e-mails para a Ministra Carmén Lúcia - Presidenta do STF

VAMOS ENVIAR E-MAIL PARA A MINISTRA CÁRMEM LÚCIA 
PRESIDENTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O presidente da ANBENE convoca a todos para enviarem mensagem, por e-mail, à Presidenta do STF, Ministra Cármen Lúcia, para que possa dar prosseguimento à votação, do Julgamento de Mérito da ADIN 2135/2000 ainda este ano. A união faz a força. Participe. Envie sua mensagem. Irá fazer diferença. Acredite!
Segue modelo sugerido abaixo para o envio de e-mail:
Enviar para:   presidencia@stf.jus.br

“Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia, Presidente da Suprema Corte do Brasil.
Cumprimentando-a cordialmente, enviamos esta mensagem de apelo para que Vossa Excelência possa dar prioridade na votação do julgamento do mérito da ADIN 2135/2000. Como cidadãos brasileiros, servidores do povo brasileiro, estamos perplexos e angustiados, pois esta ADIN 2135 está completando 16 (dezesseis) anos sem o justo julgamento do mérito, causando-nos sérios transtornos à nossa dignidade como servidores e cidadãos. Confiamos no seu espírito de justiça e capacidade de discernimento que lhe é peculiar Senhora Ministra, para que não permita mais esta postergação que nos causa tanta indignação e perplexidade.”
Nome
Órgão de lotação / Estado da Federação