Vamos enviar e-mails para a Ministra Carmén Lúcia - Presidenta do STF
VAMOS ENVIAR E-MAIL PARA A MINISTRA CÁRMEM LÚCIA
PRESIDENTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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O presidente da ANBENE
convoca a todos para enviarem mensagem, por e-mail, à Presidenta do STF, Ministra Cármen Lúcia, para que possa dar prosseguimento à votação, do Julgamento de Mérito da ADIN 2135/2000 ainda este ano. A união faz a força. Participe. Envie sua mensagem. Irá fazer diferença. Acredite!
Segue modelo sugerido abaixo para o envio de e-mail:
“Excelentíssima
Senhora Ministra Cármen Lúcia, Presidente da Suprema Corte do Brasil.
Cumprimentando-a
cordialmente, enviamos esta mensagem de apelo para que Vossa Excelência possa
dar prioridade na votação do julgamento do mérito da ADIN 2135/2000. Como
cidadãos brasileiros, servidores do povo brasileiro, estamos perplexos e
angustiados, pois esta ADIN 2135 está completando 16 (dezesseis) anos sem o
justo julgamento do mérito, causando-nos sérios transtornos à nossa dignidade
como servidores e cidadãos. Confiamos no seu espírito de justiça e capacidade
de discernimento que lhe é peculiar Senhora Ministra, para que não permita mais
esta postergação que nos causa tanta indignação e perplexidade.”
Nome
Órgão de lotação / Estado da
Federação
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INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF