"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

13 de set. de 2016

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!

 Colaborou Fernando Charlie (Anistiado INTERBRÁS)
 
OS ADVOGADOS DA ANBENE DR. MAX ROBERT MELO E DRA. THAINARA CLÁUDIO PARTICIPARÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL  PARA A TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94. A DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE, PARABENIZA SEUS ADVOGADOS E RENOVA NOSSA CONFIANÇA  PELA  EXCEPCIONAL DEFESA PARA NOSSOS PROCESSOS PARA O RJU  E  TEM A FIRME CONVICÇÃO DE  QUE SEREMOS VITORIOSOS A EXEMPLO DE SENTENÇA FAVORÁVEL ANTERIOR. A SESSÃO SERÁ NESTA QUARTA FEIRA DIA 14 DE SETEMBRO DE 2016. 

A DIRETORIA EXECUTIVA
Publicado em 12/09/2016
Fonte: ANBENE