"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

17 de dez. de 2015

É tempo de desejar Boas Festas!




Fim de ano, é sempre bom realizar um balanço. Em termos de anistia continuamos a avançar, mesmo que mais lento do que desejamos. 

Mas não paramos de avançar. A atuação da CEI é constante e peregrina, assim como esse blog. Somos peregrinos da Anistia. 

Não cansamos nunca de pedir, reivindicar, olhar aqui e ali, quem pode ser anistiado. Com a chegada das festas de fim de ano, é sempre bom relembrar o aniversariante de 25 de dezembro. 

Ele nos deu algumas lições de perseverança e humildade, e acima de tudo, de amor. Deu a vida por esse amor. 

Mestre Jesus nos inspira a não desistir do ser humano, embora as decepções são sempre contínuas. 
Mas é época de misericórdia. 
Vamos exercitá-la. 
Natal é para isso.

Para o novo ano, novinho em folha, temos uma luta, antiga. Manter a nossa democracia. Não podemos permitir que golpistas tomem de assalto esse país. 

Lutamos muito para que nossa democracia voltasse. Temos que continuar lutando para mantê-la.

Na nossa luta pela anistia, este ano o maior desafio vai ser uma Medida Provisória, reabrindo todos os prazos para aqueles que ficarem de fora. 

A renovação da CEI é certa, ainda faltam muitos a serem anistiados. 

E nós, peregrinos que somos, temos que continuar a olhar por aqueles que ficaram para trás.

Desejo a todos boas festas e um Ano Novo de muita garra e vontade.
Paulo Morani
11/12/2015

"Quem teve a ideia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o nome de ano, foi um indivíduo genial.
Industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite da exaustão.
Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos. 

Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez, com outro número e outra vontade de acreditar que daqui pra diante vai ser diferente."