"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

17 de dez. de 2015

É tempo de desejar Boas Festas!




Fim de ano, é sempre bom realizar um balanço. Em termos de anistia continuamos a avançar, mesmo que mais lento do que desejamos. 

Mas não paramos de avançar. A atuação da CEI é constante e peregrina, assim como esse blog. Somos peregrinos da Anistia. 

Não cansamos nunca de pedir, reivindicar, olhar aqui e ali, quem pode ser anistiado. Com a chegada das festas de fim de ano, é sempre bom relembrar o aniversariante de 25 de dezembro. 

Ele nos deu algumas lições de perseverança e humildade, e acima de tudo, de amor. Deu a vida por esse amor. 

Mestre Jesus nos inspira a não desistir do ser humano, embora as decepções são sempre contínuas. 
Mas é época de misericórdia. 
Vamos exercitá-la. 
Natal é para isso.

Para o novo ano, novinho em folha, temos uma luta, antiga. Manter a nossa democracia. Não podemos permitir que golpistas tomem de assalto esse país. 

Lutamos muito para que nossa democracia voltasse. Temos que continuar lutando para mantê-la.

Na nossa luta pela anistia, este ano o maior desafio vai ser uma Medida Provisória, reabrindo todos os prazos para aqueles que ficarem de fora. 

A renovação da CEI é certa, ainda faltam muitos a serem anistiados. 

E nós, peregrinos que somos, temos que continuar a olhar por aqueles que ficaram para trás.

Desejo a todos boas festas e um Ano Novo de muita garra e vontade.
Paulo Morani
11/12/2015

"Quem teve a ideia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o nome de ano, foi um indivíduo genial.
Industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite da exaustão.
Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos. 

Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez, com outro número e outra vontade de acreditar que daqui pra diante vai ser diferente."

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF