DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
GOVERNO APRESENTA MINUTA DE TERMO DE ACORDO PARA SERVIDORES.
Em
minuta encaminhada à CONDSEF e à CUT, governo acena com diálogo para solução do
regime jurídico único para os anistiados da lei 8.878/94. Em conversas mantidas
com representantes da CUT e CONDSEF o presidente da ANBENE recomendou cautela
diante do posicionamento sempre duvidoso e intempestivo do governo.
A
ANBENE já agendou reunião com o secretário de relações do trabalho do MPOG com
vistas à apresentação de documentação e mais elementos para enquadramentos e
equiparações salariais para o caso de confirmação do propósito do governo, pois
independentemente dessa minuta, a intenção será dar continuidade nas demandas
legislativas e judiciais tais como:
1 1. CONTINUIDADE PARA COLOCAÇÃO DO PL 38462008 EM PAUTA;
2. REGIME DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO PARA CORREÇÃO DO DECRETO 6077;
3. INCLUSÃO DA EMENDA ADITIVA À PROPOSTA DE EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 488/2005;
4. COMO SIGNATÁRIO DA ADIN 2135 – PRESSIONAR PARA A VOTAÇÃO
DO MÉRITO NO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
5. DAR PLENA CONTINUIDADE À NOVA ADIN APRESENTADA PELA
ANBENE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CORREÇÃO DO DECRETO 6077.
6. JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL JÁ
EM 2ª INSTÂNCIA DA TRANSPOSIÇÃO PARA O RJU – TÃO LOGO OS SERVIDORES DO
JUDICIÁRIO TERMINEM A GREVE.
A
recomendação é muita cautela e disposição para a solução real da situação dos
anistiados, de tal forma que possamos confirmar, preto no branco, a minuta de
acordo apresentada pelo governo e se de fato este propósito e oficial ou mais
uma manobra irresponsável. A ordem é continuarmos insistindo no congresso
nacional, na justiça e no supremo tribunal federal.
A PRESIDENCIA