"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

29 de set. de 2015

GOVERNO APRESENTA MINUTA DE TERMO DE ACORDO PARA SERVIDORES‏.



Em minuta encaminhada à CONDSEF e à CUT, governo acena com diálogo para solução do regime jurídico único para os anistiados da lei 8.878/94. Em conversas mantidas com representantes da CUT e CONDSEF o presidente da ANBENE recomendou cautela diante do posicionamento sempre duvidoso e intempestivo do governo.
A ANBENE já agendou reunião com o secretário de relações do trabalho do MPOG com vistas à apresentação de documentação e mais elementos para enquadramentos e equiparações salariais para o caso de confirmação do propósito do governo, pois independentemente dessa minuta, a intenção será dar continuidade nas demandas legislativas e judiciais tais como:

1  1. CONTINUIDADE PARA COLOCAÇÃO DO PL 38462008 EM PAUTA;

  2. REGIME DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO PARA CORREÇÃO DO DECRETO 6077;

   3. INCLUSÃO DA EMENDA ADITIVA À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 488/2005;

   4.  COMO SIGNATÁRIO DA ADIN 2135 – PRESSIONAR PARA A VOTAÇÃO DO MÉRITO NO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;

   5.  DAR PLENA CONTINUIDADE À NOVA ADIN APRESENTADA PELA ANBENE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CORREÇÃO DO DECRETO 6077.  

  6. JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL JÁ EM 2ª INSTÂNCIA DA TRANSPOSIÇÃO PARA O RJU – TÃO LOGO OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO TERMINEM A GREVE.

A recomendação é muita cautela e disposição para a solução real da situação dos anistiados, de tal forma que possamos confirmar, preto no branco, a minuta de acordo apresentada pelo governo e se de fato este propósito e oficial ou mais uma manobra irresponsável. A ordem é continuarmos insistindo no congresso nacional, na justiça e no supremo tribunal federal.
A PRESIDENCIA

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF