DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS
Diário Oficial da União
Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A
Diário Oficial da União
Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
GOVERNO APRESENTA MINUTA DE TERMO DE ACORDO PARA SERVIDORES.
Em
minuta encaminhada à CONDSEF e à CUT, governo acena com diálogo para solução do
regime jurídico único para os anistiados da lei 8.878/94. Em conversas mantidas
com representantes da CUT e CONDSEF o presidente da ANBENE recomendou cautela
diante do posicionamento sempre duvidoso e intempestivo do governo.
A
ANBENE já agendou reunião com o secretário de relações do trabalho do MPOG com
vistas à apresentação de documentação e mais elementos para enquadramentos e
equiparações salariais para o caso de confirmação do propósito do governo, pois
independentemente dessa minuta, a intenção será dar continuidade nas demandas
legislativas e judiciais tais como:
1 1. CONTINUIDADE PARA COLOCAÇÃO DO PL 38462008 EM PAUTA;
2. REGIME DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO PARA CORREÇÃO DO DECRETO 6077;
3. INCLUSÃO DA EMENDA ADITIVA À PROPOSTA DE EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 488/2005;
4. COMO SIGNATÁRIO DA ADIN 2135 – PRESSIONAR PARA A VOTAÇÃO
DO MÉRITO NO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
5. DAR PLENA CONTINUIDADE À NOVA ADIN APRESENTADA PELA
ANBENE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CORREÇÃO DO DECRETO 6077.
6. JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL JÁ
EM 2ª INSTÂNCIA DA TRANSPOSIÇÃO PARA O RJU – TÃO LOGO OS SERVIDORES DO
JUDICIÁRIO TERMINEM A GREVE.
A
recomendação é muita cautela e disposição para a solução real da situação dos
anistiados, de tal forma que possamos confirmar, preto no branco, a minuta de
acordo apresentada pelo governo e se de fato este propósito e oficial ou mais
uma manobra irresponsável. A ordem é continuarmos insistindo no congresso
nacional, na justiça e no supremo tribunal federal.
A PRESIDENCIA