"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

21 de mar. de 2015

Todo o apoio a CEI!


Esse blog é livre para que TODOS os que acreditam na luta pela anistia se manifestem. Com respeito a cidadania, e a favor do nosso governo. E ponto.
A ANBENE está nessa luta, e tenho por essa instituição o maior respeito.

Mas, quero fazer aqui um desagravo à CEI.

Não acredito que a CEI esteja agindo contra a anistia. Pelo contrário. Foi essa composição da CEI a que mais anistiou.

Em muitos momentos defendo posições, contrárias, as da CEI, mas isso não quer dizer que desrespeite seu trabalho.

Acredito ser legitimo toda a tentativa de se anistiar o máximo de pessoas. Mas gostaria de deixar aqui a minha opinião sobre o que publiquei da ANBENE.

Não vejo como o melhor caminho, para nós, que querem mais  anistia, o caminho da justiça.

Acredito que o melhor caminho é o da POLÍTICA.

Precisamos apoiar e defender o PL 4.786/2012
Precisamos conseguir a reabertura de prazos do |Decreto 5.115/2004, que proporcionaria imediatamente, condições de anistia para quase 7.000 pessoas.

Encher a CEI de Mandatos de segurança não vai adiantar. O caminho que Dra. Neleide e Dra. Monica tomaram, ao somente analisar quem tem algum documento, requerimento, etc, em 1993 e/ou 1994 foi uma decisão muito difícil para elas, mas necessária. 

O parecer 01 assinado por Dr. Tofolli, ratificado por LULA, não deixou outra alternativa.

Reconheço como válida a forma de luta, que seja honesta e séria, como a da ANBENE, mas, repito, nosso caminho é POLÍTICO e não jurídico.

Vamos deixar a CEI trabalhar.

Dar força a Dra. Érida, a Dra. Neleide e a Dra. Mônica, bem como a todos os seus membros.

Devemos ir a BRASILIA e juntos, trabalhar em prol de que os PLs em tramitação sejam aprovados.

Mais uma vez repito, o caminho de mais anistia é POLÍTICO e não jurídico.

O jurídico tem que ser para nos restituir o que nos foi tirado.

Para finalizar, toda vez que, judicialmente, a CEI foi interpelada, e o anistiado tinha direto, a CEI acatou a justiça e anistiou.

Nossa luta não é contra a CEI.

Mas a favor das anistias!

Paulo Morani

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF