DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
APROVADO PL 3846/2008 NA CFT
21 - PL 3846/2008
- do Sr. Acélio Casagrande - que "altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio
de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores
na situação que menciona". (Apensados: PL 5469/2009, PL 5602/2009, PL
5603/2009, PL 5182/2009 (Apensado: PL 2757/2011), PL 7378/2010 e PL
2566/2011) Explicação: Incluiu os servidores exonerados, demitidos,
dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades extintos, liquidados
ou privatizados pela Lei nº 8.029, de 1990.
RELATOR: Deputado AKIRA OTSUBO.
PARECER:
Parecer do relator, Dep. Akira Otsubo, pela compatibilidade e adequação
financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.846/08 e dos PL's nºs
5.602/09, 5.603/09, 5.469/09 e 2.566/11, apensados, na forma do
Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público, com subemendas, e pela incompatibilidade e inadequação
financeira e orçamentária dos PL's nºs 5.182/09, 2.757/11, 7.378/10,
apensados, e das emendas nºs 1/09 e 2/09 da CTASP ao PL nº 5.182/09.
Vista conjunta aos Deputados Afonso Florence e Pauderney Avelino, em 26/11/2014.
RESULTADO:
Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Guilherme Campos e Afonso Florence.
VOTORAM CONTRA
Informações do Deputado
- Nome civil: AFONSO BANDEIRA FLORENCE
- Aniversário: 15 / 10 - Profissão: Professor de História, Servidor Público
- Partido/UF: PT / BA / Titular
- Telefone: (61) 3215-5481 - Fax: 3215-2481
- Legislaturas: 11/15
- Biografia
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Informações do Deputado
- Nome civil: GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
- Aniversário: 20 / 11 - Profissão: Comerciante e Empresário
- Partido/UF: PSD / SP / Titular
- Telefone: (61) 3215-5283 - Fax: 3215-2283
- Legislaturas: 07/11 11/15
- Biografia
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