"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

16 de nov. de 2014

Informe da ANBENE!

REUNIÃO COM DEP. AKYRA OTSUBO RELATOR DO PL 3846/2008 - REGIME JURÍDICO ÚNICO


PRESIDENTE DA ANBENE E O DIRETOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA LUIZ LUSTOSA, SE REUNIRAM NESTA TERÇA FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2014, COM O RELATOR DEPUTADO AKYRA OTSUBO PARA DISCUSSÃO DO TEXTO FINAL DO PROJETO DE LEI 3846/2008. 

O TEXTO APROVA A TRANSPOSIÇÃO PARA O RJU E MANTÉM A TRAMITAÇÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE APOSENTADORIA E PENSÃO EM SEPARADO. 

DE ACORDO COM A CONSULTORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA A CFT - COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, NÃO APROVARIA QUAISQUER IMPACTOS FINANCEIROS SEM A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DE ACORDO COM O ART. 94 DA LDO E O ART 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LDO - lei de diretrizes orçamentárias), SEM O APONTAMENTO DAS FONTES DE RECURSOS PARA COBERTURA DE DESPESAS. 

APESAR DE TODOS OS ESFORÇOS, HOUVE CONSENSO PARA A APROVAÇÃO DA TRANSPOSIÇÃO PARA O RJU - REGIME JURÍDICO ÚNICO (Lei 8.112 - Estatutário) NA CFT E COM UM TEXTO QUE PUDESSE FACILITAR A MELHOR ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA MAIS BALIZADA E DE CONSENSO PARA DAR CONFORMIDADE DE APROVAÇÃO RÁPIDA TAMBÉM NA CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. 

A DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA