"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

PORTARIA DE DEFERIMENTO Thomas de Souza - Ministério da Fazenda

Diário Oficial da União Publicado em: 16/12/2025 | Edição: 239 | Seção: 2 | Página: 31 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 11.227, DE 12 DE dezembro DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1020401-85.2021.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.005150/2021-39, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Jorge Luiz Thomas de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

15 de out. de 2014

ACORDA ANISTIADO!

Prezados, (FAVOR CIRCULAR)
Nota da Agência Brasil, de ontem, veicula a "indefinição" sobre prorrogação da CEI cujo prazo vence em 08/01/2015. ALÉM DO CONTEÚDO abaixo, IMPORTANTE RELEMBRAR que:
1) TEMOS COMPANHEIROS QUE NÃO VOLTARAM (liquidações), INCLUSIVE DE OUTRAS EMPRESAS, INSTITUIÇÔES..., SÂO MUITOS e mesmo que fossem poucos tem tanto direito quanto nós (já retornados);
2) AQUELES ANISTIADOS RETORNADOS, APÓS O FINAL DE 2009, TENHAM PRESENTE, NA BOCA DA URNA, QUE "NÃO TENDO COMPLETADO 5 ANOS DE RETORNO" ( o pessoal dos Mandados de Segurança sabem muito bem o que isto significa, pois foram desanistiados e tiveram que impetrar os MS's para reaver seus DIREITOS);
3) SENDO QUEM SÂO, ESTES OPORTUNISTAS DO PSDB, E O QUE FIZERAM CONOSCO DE 1995 A 2002, QUANDO PERDEMOS, NÃO OS OITO ANOS DE PERSEGUIÇÃO, MAS SIM, TEMOS QUE COLOCAR NA CONTA, OS 15, 16, 17,...  ANOS, DADO QUE SE TIVESSEM PERMITIDO OS DEFERIMENTOS DAS ANISTIAS, NO desGOVERNO PSDB, ESTARÍAMOS TODOS RETORNADOS DESDE AQUELA ÉPOCA, MAIS TARDAR 1996 ou 1997 ! PENSEM, POR FAVOR PENSEM, E, SE POSSÍVEL, PENSEM DE NOVO!
4) NÓS, RETORNADOS, QUE JÁ CUMPRIMOS OS TAIS 5 ANOS DE CARÊNCIA, citado acima, QUEM GARANTE QUE O PSDB NÃO PODE NOS ATAZANAR, TENTANDO NOS DERRUBAR (DESANISTIAR)! PENSEM! POR FAVOR PENSEM! PENSEM DE NOVO!
COMO PADECEMOS DE "MEMÓRIA CURTA", VAMOS LEMBRAR e PENSAR SOBRE O EXPOSTO (incluso texto abaixo), reforçando com a pergunta: "O QUE PODE NOS PREJUDICAR A PARTIR DE 01/01/2015 ?"
"14/10/2014 | Comissão tem três meses para julgar anistia de 915 servidores públicos
Faltando menos de três meses para o fim do atual prazo de seu funcionamento, a comissão especial interministerial responsável por examinar os processos de anistia a servidores públicos federais, demitidos durante o governo do ex-presidente Fernando Collor, precisa julgar 915 pedidos de reintegração ao trabalho. Se não for prorrogado, como já aconteceu no início deste ano, o prazo de funcionamento da comissão terminará em 8 de janeiro de 2015.(grifei)
 
Demitidos entre 1990 e 1992, esses trabalhadores foram posteriormente beneficiados pela Lei nº 8.878, de 1994. Ao anistiá-los, a lei permitiu que o grupo fosse reintegrado ao serviço público federal. As readmissões, no entanto, foram frustradas por sucessivas decisões de sucessivas comissões revisoras que, a partir de 1995, anularam as anistias.(grifei)
 
O volume de recursos apresentados pelos servidores prejudicados levou o governo federal a, em 2004, criar a comissão especial interministerial para que reavaliasse os atos das outras comissões. Desde que foi criado, o grupo interministerial analisou 13.288 pedidos de manutenção da anistia. Mais de 12,4 mil servidores já voltaram a trabalhar em órgãos e empresas da Administração Pública Federal.(grifei)
 
Hoje (13), o Ministério do Planejamento publicou, no Diário Oficial da União, 24 portarias que autorizam o retorno ao serviço de 54 empregados de empresas públicas como a Embrapa, Petrobras e os Correios. Nestas portarias também foram incluídas algumas empresas já extintas, a exemplo da Telecomunicações do Rio de Janeiro, da Rede Ferroviária Federal S/A e do Banco Meridional do Brasil. Na maioria, os empregados de empresas extintas readmitidos se integrarão aos quadros especiais em extinção de órgãos como os ministérios da Fazenda, das Comunicações e dos Transportes.(grifei)
 
Segundo a assessoria do Ministério do Planejamento, os servidores cuja anistia é confirmada pela comissão especial retornam ao trabalho na condição de celetistas e têm a remuneração garantida só a partir do momento em que começarem a trabalhar. A lei proíbe o pagamento retroativo dos vencimentos não pagos durante o tempo em que os servidores estiveram afastados de suas funções.
 
Representante legal de um grupo de 600 demitidos que lutam para voltar ao serviço público federal, o advogado Vigilato Cunha diz que a situação é preocupante, mas que o prazo exíguo não é o único problema. Segundo ele, muitos dos 75 mil demitidos do governo Collor não conseguiram protocolar o pedido de revisão da anulação da anistia no prazo de 90 dias, estabelecido em 2004.(grifei)
 
Muitos perderam esse prazo e tentam até hoje fazer valer seu direito. E entre aqueles que já conseguiram ser reintegrados ao trabalho, há muitos ainda que lutam para reaver o que perderam em termos salariais e de benefícios durante o tempo que estiveram afastados. Há casos em que a União tem sido condenada, na Justiça, a indenizar algumas dessas pessoas”,(grifei) disse Cunha à Agência Brasil.
 
Fonte: Agência Brasil"
 
Sds
 
Charlier