"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

15 de out. de 2014

ACORDA ANISTIADO!

Prezados, (FAVOR CIRCULAR)
Nota da Agência Brasil, de ontem, veicula a "indefinição" sobre prorrogação da CEI cujo prazo vence em 08/01/2015. ALÉM DO CONTEÚDO abaixo, IMPORTANTE RELEMBRAR que:
1) TEMOS COMPANHEIROS QUE NÃO VOLTARAM (liquidações), INCLUSIVE DE OUTRAS EMPRESAS, INSTITUIÇÔES..., SÂO MUITOS e mesmo que fossem poucos tem tanto direito quanto nós (já retornados);
2) AQUELES ANISTIADOS RETORNADOS, APÓS O FINAL DE 2009, TENHAM PRESENTE, NA BOCA DA URNA, QUE "NÃO TENDO COMPLETADO 5 ANOS DE RETORNO" ( o pessoal dos Mandados de Segurança sabem muito bem o que isto significa, pois foram desanistiados e tiveram que impetrar os MS's para reaver seus DIREITOS);
3) SENDO QUEM SÂO, ESTES OPORTUNISTAS DO PSDB, E O QUE FIZERAM CONOSCO DE 1995 A 2002, QUANDO PERDEMOS, NÃO OS OITO ANOS DE PERSEGUIÇÃO, MAS SIM, TEMOS QUE COLOCAR NA CONTA, OS 15, 16, 17,...  ANOS, DADO QUE SE TIVESSEM PERMITIDO OS DEFERIMENTOS DAS ANISTIAS, NO desGOVERNO PSDB, ESTARÍAMOS TODOS RETORNADOS DESDE AQUELA ÉPOCA, MAIS TARDAR 1996 ou 1997 ! PENSEM, POR FAVOR PENSEM, E, SE POSSÍVEL, PENSEM DE NOVO!
4) NÓS, RETORNADOS, QUE JÁ CUMPRIMOS OS TAIS 5 ANOS DE CARÊNCIA, citado acima, QUEM GARANTE QUE O PSDB NÃO PODE NOS ATAZANAR, TENTANDO NOS DERRUBAR (DESANISTIAR)! PENSEM! POR FAVOR PENSEM! PENSEM DE NOVO!
COMO PADECEMOS DE "MEMÓRIA CURTA", VAMOS LEMBRAR e PENSAR SOBRE O EXPOSTO (incluso texto abaixo), reforçando com a pergunta: "O QUE PODE NOS PREJUDICAR A PARTIR DE 01/01/2015 ?"
"14/10/2014 | Comissão tem três meses para julgar anistia de 915 servidores públicos
Faltando menos de três meses para o fim do atual prazo de seu funcionamento, a comissão especial interministerial responsável por examinar os processos de anistia a servidores públicos federais, demitidos durante o governo do ex-presidente Fernando Collor, precisa julgar 915 pedidos de reintegração ao trabalho. Se não for prorrogado, como já aconteceu no início deste ano, o prazo de funcionamento da comissão terminará em 8 de janeiro de 2015.(grifei)
 
Demitidos entre 1990 e 1992, esses trabalhadores foram posteriormente beneficiados pela Lei nº 8.878, de 1994. Ao anistiá-los, a lei permitiu que o grupo fosse reintegrado ao serviço público federal. As readmissões, no entanto, foram frustradas por sucessivas decisões de sucessivas comissões revisoras que, a partir de 1995, anularam as anistias.(grifei)
 
O volume de recursos apresentados pelos servidores prejudicados levou o governo federal a, em 2004, criar a comissão especial interministerial para que reavaliasse os atos das outras comissões. Desde que foi criado, o grupo interministerial analisou 13.288 pedidos de manutenção da anistia. Mais de 12,4 mil servidores já voltaram a trabalhar em órgãos e empresas da Administração Pública Federal.(grifei)
 
Hoje (13), o Ministério do Planejamento publicou, no Diário Oficial da União, 24 portarias que autorizam o retorno ao serviço de 54 empregados de empresas públicas como a Embrapa, Petrobras e os Correios. Nestas portarias também foram incluídas algumas empresas já extintas, a exemplo da Telecomunicações do Rio de Janeiro, da Rede Ferroviária Federal S/A e do Banco Meridional do Brasil. Na maioria, os empregados de empresas extintas readmitidos se integrarão aos quadros especiais em extinção de órgãos como os ministérios da Fazenda, das Comunicações e dos Transportes.(grifei)
 
Segundo a assessoria do Ministério do Planejamento, os servidores cuja anistia é confirmada pela comissão especial retornam ao trabalho na condição de celetistas e têm a remuneração garantida só a partir do momento em que começarem a trabalhar. A lei proíbe o pagamento retroativo dos vencimentos não pagos durante o tempo em que os servidores estiveram afastados de suas funções.
 
Representante legal de um grupo de 600 demitidos que lutam para voltar ao serviço público federal, o advogado Vigilato Cunha diz que a situação é preocupante, mas que o prazo exíguo não é o único problema. Segundo ele, muitos dos 75 mil demitidos do governo Collor não conseguiram protocolar o pedido de revisão da anulação da anistia no prazo de 90 dias, estabelecido em 2004.(grifei)
 
Muitos perderam esse prazo e tentam até hoje fazer valer seu direito. E entre aqueles que já conseguiram ser reintegrados ao trabalho, há muitos ainda que lutam para reaver o que perderam em termos salariais e de benefícios durante o tempo que estiveram afastados. Há casos em que a União tem sido condenada, na Justiça, a indenizar algumas dessas pessoas”,(grifei) disse Cunha à Agência Brasil.
 
Fonte: Agência Brasil"
 
Sds
 
Charlier

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF