Prezados, (FAVOR CIRCULAR)
Nota da Agência Brasil, de ontem, veicula a "indefinição" sobre prorrogação da CEI cujo prazo vence em 08/01/2015. ALÉM DO CONTEÚDO abaixo, IMPORTANTE RELEMBRAR que:
1) TEMOS COMPANHEIROS QUE NÃO VOLTARAM (liquidações), INCLUSIVE DE OUTRAS EMPRESAS, INSTITUIÇÔES..., SÂO MUITOS e mesmo que fossem poucos tem tanto direito quanto nós (já retornados);
2) AQUELES ANISTIADOS RETORNADOS, APÓS O FINAL DE 2009, TENHAM PRESENTE, NA BOCA DA URNA, QUE "NÃO TENDO COMPLETADO 5 ANOS DE RETORNO" ( o pessoal dos Mandados de Segurança sabem muito bem o que isto significa, pois foram desanistiados e tiveram que impetrar os MS's para reaver seus DIREITOS);
3) SENDO QUEM SÂO, ESTES OPORTUNISTAS DO PSDB, E O QUE FIZERAM CONOSCO DE 1995 A 2002, QUANDO PERDEMOS, NÃO OS OITO ANOS DE PERSEGUIÇÃO, MAS SIM, TEMOS QUE COLOCAR NA CONTA, OS 15, 16, 17,... ANOS, DADO QUE SE TIVESSEM PERMITIDO OS DEFERIMENTOS DAS ANISTIAS, NO desGOVERNO PSDB, ESTARÍAMOS TODOS RETORNADOS DESDE AQUELA ÉPOCA, MAIS TARDAR 1996 ou 1997 ! PENSEM, POR FAVOR PENSEM, E, SE POSSÍVEL, PENSEM DE NOVO!
4) NÓS, RETORNADOS, QUE JÁ CUMPRIMOS OS TAIS 5 ANOS DE CARÊNCIA, citado acima, QUEM GARANTE QUE O PSDB NÃO PODE NOS ATAZANAR, TENTANDO NOS DERRUBAR (DESANISTIAR)! PENSEM! POR FAVOR PENSEM! PENSEM DE NOVO!
COMO PADECEMOS DE "MEMÓRIA CURTA", VAMOS LEMBRAR e PENSAR SOBRE O EXPOSTO (incluso texto abaixo), reforçando com a pergunta: "O QUE PODE NOS PREJUDICAR A PARTIR DE 01/01/2015 ?"
"14/10/2014 | Comissão tem três meses para julgar anistia de 915 servidores públicos
Charlier
Nota da Agência Brasil, de ontem, veicula a "indefinição" sobre prorrogação da CEI cujo prazo vence em 08/01/2015. ALÉM DO CONTEÚDO abaixo, IMPORTANTE RELEMBRAR que:
1) TEMOS COMPANHEIROS QUE NÃO VOLTARAM (liquidações), INCLUSIVE DE OUTRAS EMPRESAS, INSTITUIÇÔES..., SÂO MUITOS e mesmo que fossem poucos tem tanto direito quanto nós (já retornados);
2) AQUELES ANISTIADOS RETORNADOS, APÓS O FINAL DE 2009, TENHAM PRESENTE, NA BOCA DA URNA, QUE "NÃO TENDO COMPLETADO 5 ANOS DE RETORNO" ( o pessoal dos Mandados de Segurança sabem muito bem o que isto significa, pois foram desanistiados e tiveram que impetrar os MS's para reaver seus DIREITOS);
3) SENDO QUEM SÂO, ESTES OPORTUNISTAS DO PSDB, E O QUE FIZERAM CONOSCO DE 1995 A 2002, QUANDO PERDEMOS, NÃO OS OITO ANOS DE PERSEGUIÇÃO, MAS SIM, TEMOS QUE COLOCAR NA CONTA, OS 15, 16, 17,... ANOS, DADO QUE SE TIVESSEM PERMITIDO OS DEFERIMENTOS DAS ANISTIAS, NO desGOVERNO PSDB, ESTARÍAMOS TODOS RETORNADOS DESDE AQUELA ÉPOCA, MAIS TARDAR 1996 ou 1997 ! PENSEM, POR FAVOR PENSEM, E, SE POSSÍVEL, PENSEM DE NOVO!
4) NÓS, RETORNADOS, QUE JÁ CUMPRIMOS OS TAIS 5 ANOS DE CARÊNCIA, citado acima, QUEM GARANTE QUE O PSDB NÃO PODE NOS ATAZANAR, TENTANDO NOS DERRUBAR (DESANISTIAR)! PENSEM! POR FAVOR PENSEM! PENSEM DE NOVO!
COMO PADECEMOS DE "MEMÓRIA CURTA", VAMOS LEMBRAR e PENSAR SOBRE O EXPOSTO (incluso texto abaixo), reforçando com a pergunta: "O QUE PODE NOS PREJUDICAR A PARTIR DE 01/01/2015 ?"
"14/10/2014 | Comissão tem três meses para julgar anistia de 915 servidores públicos
Faltando menos de três meses para o fim do atual prazo de seu
funcionamento, a comissão especial interministerial responsável por
examinar os processos de anistia a servidores públicos federais,
demitidos durante o governo do ex-presidente Fernando Collor, precisa
julgar 915 pedidos de reintegração ao trabalho. Se
não for prorrogado, como já aconteceu no início deste ano, o prazo de
funcionamento da comissão terminará em 8 de janeiro de 2015.(grifei)
Demitidos entre 1990 e 1992, esses trabalhadores foram posteriormente beneficiados pela Lei nº 8.878, de 1994. Ao anistiá-los, a lei permitiu que o grupo fosse reintegrado ao serviço público federal. As
readmissões, no entanto, foram frustradas por sucessivas decisões de
sucessivas comissões revisoras que, a partir de 1995, anularam as
anistias.(grifei)
O volume de recursos apresentados pelos servidores prejudicados
levou o governo federal a, em 2004, criar a comissão especial
interministerial para que reavaliasse os atos das outras comissões.
Desde que foi criado, o grupo interministerial analisou 13.288 pedidos
de manutenção da anistia. Mais de 12,4 mil servidores já voltaram a trabalhar em órgãos e empresas da Administração Pública Federal.(grifei)
Hoje (13), o
Ministério do Planejamento publicou, no Diário Oficial da União, 24
portarias que autorizam o retorno ao serviço de 54 empregados de
empresas públicas como a Embrapa, Petrobras e os Correios. Nestas
portarias também foram incluídas algumas empresas já extintas,
a exemplo da Telecomunicações do Rio de Janeiro, da Rede Ferroviária
Federal S/A e do Banco Meridional do Brasil. Na maioria, os empregados
de empresas extintas readmitidos se integrarão aos quadros especiais em
extinção de órgãos como os ministérios da Fazenda, das Comunicações e
dos Transportes.(grifei)
Segundo a assessoria do Ministério do Planejamento, os servidores
cuja anistia é confirmada pela comissão especial retornam ao trabalho na
condição de celetistas e têm a remuneração garantida só a partir do
momento em que começarem a trabalhar. A lei proíbe o pagamento
retroativo dos vencimentos não pagos durante o tempo em que os
servidores estiveram afastados de suas funções.
Representante legal de um grupo de 600 demitidos que lutam para
voltar ao serviço público federal, o advogado Vigilato Cunha diz que a
situação é preocupante, mas que o prazo exíguo não é o único problema.
Segundo ele, muitos dos
75 mil demitidos do governo Collor não conseguiram protocolar o pedido
de revisão da anulação da anistia no prazo de 90 dias, estabelecido em
2004.(grifei)
“Muitos perderam
esse prazo e tentam até hoje fazer valer seu direito. E entre aqueles
que já conseguiram ser reintegrados ao trabalho, há muitos ainda que
lutam para reaver o que perderam em termos salariais e de benefícios
durante o tempo que estiveram afastados. Há casos em que a União tem
sido condenada, na Justiça, a indenizar algumas dessas pessoas”,(grifei) disse Cunha à Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil"
Sds