"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

2 de out. de 2014

Quero-Quero é o simbolo do anistiando! (Jorge Telles - PETROFLEX)

A Lenda do Quero-Quero





A Santa Família, na sua fuga do Egito, preferia viajar à noite, para não ser vista pelos soldados do rei Herodes, que andavam à sua procura, para matar menino Jesus.


De dia, sempre que podiam, os fugitivos entravam em alguma gruta da montanha e lá dentro, livres do calor demasiado do sol, descansavam para que, ao anoitecer, recomeçassem sua penosa jornada.


O burrico só faltava falar. Parecia entender o perigo que a Sagrada Família estava correndo. Não empacava, não ornejava, não fazia o menor ruído ao mudar os passos. É que ele sabia, que sua grande missão era conduzir sua divina carga ao salvamento.



Por outro lado, as aves, mesmo as mais afoitas ao canto, mantinham-se em silêncio, ocultas sob o dossel das ramagens. Suas vozes eram tão discretas, não passavam de cochichos e assim mesmo bem abafados, pelo caridoso desejo de não denunciar a presença dos fugitivos. Até os sapos eram como pedras entre as pedras do caminho, as rãs então, eram como folhas verdes entre as folhas verdes que boiavam nas águas mortas. Não era ouvido o seu coaxo característico.





O quero-quero, entretanto, alheio à todos esses acontecimentos, mais parecia um bicho-carpinteiro e não cessava de gritar à altos brados com a sua voz aguda:





- Quero! Quero!......





Mas aquela não era uma boa hora para "tanto querer" e Nossa Senhora e São José, repararam em seu comportamento inoportuno. Ficava parecendo que o peralta da campanha, tão barulhento, fazia o possível para que os soldados, alertados, fossem especular o que estava passando àquela altura na noite naqueles escuros e desertos caminhos...





Para castigo de ser tão inconveniente, o quero-quero acabou ficando cantando daquela maneira para sempre, alertando sem descanso o lugar onde é encontrado.





Dia 05 (cinco) de outubro é comemorado o "Dia da Ave", esses pequenos anjos que são símbolos dos estados superiores do ser e do pensamento.





Para algumas culturas milenares, os pássaros já foram considerados fadas, intermediários entre o mundo humano e divino, espíritos guerreiros reencarnados e algumas vezes, podiam adquirir aspectos de uma Deusa, como da escandinava Freya ou Rainha da ilha de Avalon Morgana, que também se metamorfoseava-se em ave.





No Rio Grande do Sul há um sentinela, um verdadeiro "cão-guardião" do nosso território, que está sempre atento, marchando pelos pampas e que pode prever com antecedência a presença de qualquer intruso: o QUERO-QUERO.





De tanto querer, o quero-quero acabou sendo consagrado como a Ave-Símbolo do Estado gaúcho pela Lei 7418 de 01/12/1980. Mas o pássaro, ainda não satisfeito, continua querendo e, segundo a voz do povo, "querer é poder", hoje é a mais cotada para tornar-se Símbolo Nacional.







A lição que fica da Lenda do Quero-Quero é que deve-se ter muito cuidado com o "querer" demais, pois para o olhar da cobiça, tudo pode ser possuído. A cobiça é uma das forças mais poderosas no mundo ocidental atual. 
É triste ver que as pessoas muito cobiçosas nunca possam desfrutar do que têm, pois sempre almejam possuir mais. O motor e o plano da cobiça são sempre os mesmos. A alegria é a posse, mas a posse é sempre descontente, tem uma insaciável avidez interior. A cobiça é pungente, porque está sempre obcecada e esvaziada pela possibilidade futura. Entretanto, o aspecto mais sinistro da cobiça é a capacidade de sedar e extinguir o desejo. 
Ela destrói a inocência natural do desejo, arrasa-lhe os horizontes e substitui-os por uma possessividade compulsiva e atrofiada. É essa cobiça que está atualmente envenenando os homens e a terra, pois o "ter" tornou-se inimigo do "ser". A corrupção em que se encontra envolvida a política nacional é um exemplo claro do que lhes digo.



As riquezas são com razão odiadas por um homem guerreiro, pois um cofre cheio impede a verdadeira glória.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF