Enquanto o Blobo fala mal..............
Pesquisa aponta Petrobras como empresa dos sonhos de executivos brasileiros
Enquete foi realizada pela consultoria de recursos humanos DMRH em parceria com a empresa de pesquisa Nextview People
Pesquisa realizada com executivos brasileiros aponta a
Petrobras como "a empresa dos sonhos" dos presidentes de empresas no
Brasil. Na média geral, a companhia ocupa a segunda posição do ranking
das “empresas dos sonhos dos executivos”.
A pesquisa foi realizada pela
consultoria de recursos humanos DMRH em parceria com a empresa de
pesquisa Nextview People. Foram entrevistados mais de 4,5 mil gerentes,
diretores e presidentes de companhias instaladas no país.
Os executivos apontaram como os principais pontos de admiração pelas
empresas a identificação com o segmento de atuação da companhia, a
presença de desafios constantes, o equilíbrio entre vida pessoal e
trabalho e a crença nos valores da empresa.
O Google ocupa o primeiro
lugar do ranking geral.
Em 2013, a empresa também liderou o ranking de empresas dos sonhos
dos jovens. Para o gerente executivo de Recursos Humanos, Antônio Sérgio
de Oliveira Santana, o programa de desenvolvimento dos empregados é uns
dos pontos fortes da companhia.
"Acreditamos que, assim como os jovens,
a escolha da Petrobras como a empresa dos sonhos dos executivos se deve
à política de valorização de seus empregados, especialmente no que se
refere a desenvolvimento, por meio de cursos e especializações,
realizados internamente, na Universidade Petrobras, ou externamente, em
parceria com instituições reconhecidas nacionalmente.
No caso específico
dos executivos, acreditamos que a companhia se destaca pela sua atuação
no mercado, tecnologia de ponta na exploração de petróleo em águas
profundas, o que oferece oportunidades de crescimento, além de inúmeros
desafios a este tipo de profissional", destaca.
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF