"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

23 de jun. de 2014

Enquanto o Blobo fala mal..............

Pesquisa aponta Petrobras como empresa dos sonhos de executivos brasileiros

Enquete foi realizada pela consultoria de recursos humanos DMRH em parceria com a empresa de pesquisa Nextview People 

Pesquisa realizada com executivos brasileiros aponta a Petrobras como "a empresa dos sonhos" dos presidentes de empresas no Brasil. Na média geral, a companhia ocupa a segunda posição do ranking das “empresas dos sonhos dos executivos”. 

A pesquisa foi realizada pela consultoria de recursos humanos DMRH em parceria com a empresa de pesquisa Nextview People. Foram entrevistados mais de 4,5 mil gerentes, diretores e presidentes de companhias instaladas no país.

Os executivos apontaram como os principais pontos de admiração pelas empresas a identificação com o segmento de atuação da companhia, a presença de desafios constantes, o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho e a crença nos valores da empresa. 

O Google ocupa o primeiro lugar do ranking geral.
Em 2013, a empresa também liderou o ranking de empresas dos sonhos dos jovens. Para o gerente executivo de Recursos Humanos, Antônio Sérgio de Oliveira Santana, o programa de desenvolvimento dos empregados é uns dos pontos fortes da companhia.

 "Acreditamos que, assim como os jovens, a escolha da Petrobras como a empresa dos sonhos dos executivos se deve à política de valorização de seus empregados, especialmente no que se refere a desenvolvimento, por meio de cursos e especializações, realizados internamente, na Universidade Petrobras, ou externamente, em parceria com instituições reconhecidas nacionalmente. 

No caso específico dos executivos, acreditamos que a companhia se destaca pela sua atuação no mercado, tecnologia de ponta na exploração de petróleo em águas profundas, o que oferece oportunidades de crescimento, além de inúmeros desafios a este tipo de profissional", destaca.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF