DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Atenção!

| Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 15 de maio de 2014 |
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Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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PL-03846/2008
- Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os
beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
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| | - 14/05/2014 | Recebimento pela CFT.
| | - 14/05/2014 | Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Augusto Coutinho.
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