"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

11 de fev. de 2014

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!

Antes de comprometer o seu dinheiro para pagar a advogados e/ou associações, saiba que já faz parte da Ação da Defensoria Pública da União, sem precisar gastar coisa alguma. Foi pedida a correção dos juros do FGTS para todos os envolvidos.

Acompanhe o processo pelo site da DPU: www.dpu.gov.br



Brasília, 03/02/2014 - A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou nesta segunda-feira (3) ação civil pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul contra a Caixa Econômica para a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo índice que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999. O pedido tem abrangência nacional e parte do entendimento de que a Taxa Referencial (TR), usada atualmente, não repõe as perdas inflacionárias no saldo do FGTS.

A DPU optou pelo ajuizamento da ACP, de caráter coletivo, devido ao número expressivo de trabalhadores que têm buscado a instituição para pleitear a correção dos depósitos de suas contas do FGTS. O objetivo é evitar a multiplicação de milhares de demandas judiciais com mesmo objeto e pedido, que sobrecarregam o Poder Judiciário e também as unidades de atendimento da DPU em todo o país.

Os defensores públicos federais Fernanda Hahn, de Porto Alegre (RS), e Átila Ribeiro Dias, de Salvador (BA), assinam a ação civil pública.

Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
Leia a matéria no site da DPU:
Leia também:
05/02/2014


Extraído do site da DPU: www.dpu.gov.br
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade - www.previplano1.com.br

Ação "FGTS-TR" de graça pra todo mundo


COMUNICADO Nº 31 – AAPPREVI

Curitiba (PR), 28 de janeiro de 2014.
Caros Colegas,
A AAPPREVI vem informar que no momento NÃO patrocina a ação “FGTS-TR” porque mantém a postura de NADA cobrar dos sócios pelas ações patrocinadas. E esta Ação é cara, com fundamentação controversa.
Também, ninguém precisa se filiar a alguma associação para participar dessa ação por onde ela seja oferecida. Até porque vários Sindicatos já cuidam do assunto de graça e a própria Defensoria Pública da União acena com Ação para beneficiar TODOS os envolvidos. E da DPU ninguém precisa ser sócio. Nem pode. Todo cidadão é seu beneficiário por natureza.
Vejam o que ela promete:
“A Defensoria Pública da União (DPU) prepara uma ação coletiva para tentar garantir a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. O objetivo é que todos os que tiveram saldo no fundo desde 1999 possam ser beneficiados por uma eventual decisão favorável. À época, eram 65 milhões de contas. Hoje, são 122 milhões.”
Eis a íntegra da matéria:

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF