GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 515, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMETO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o art. 5º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº 110/SRT-MP/2013, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 8 de janeiro de 2015, o prazo contido na Portaria nº 630, de 28 de dezembro de 2012, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial - CEI,
instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Art. 1º Fica prorrogado, até 8 de janeiro de 2015, o prazo contido na Portaria nº 630, de 28 de dezembro de 2012, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial - CEI,
instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR