"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

3 de nov. de 2013

Uma ode a Dra. Monica



Quando foi necessário, você estava lá
Não fugiu a nenhuma das responsabilidades.
Prestou contas, quieta, calada
Falando apenas o necessário.

Sempre recebendo pessoas com alegria
Um sorriso no rosto, uma palavra de carinho
Mas sempre quieta, calada
Falando apenas o necessário

Fiel escudeira, presença constante.
Dava apoio a quem precisava
Mas sempre quieta, calada
Falando apenas o necessário

Prestava contas, sempre presente, quando preciso
Não recusava atender a ninguém
Mas sempre quieta, calada
Falando apenas o necessário

Tive a honra de ter minha anistia
Homologada por ela, mas mesmo assim
Quieta, calada
Falando apenas o necessário

Essa é a Dra. Mônica
A quem nós, anistiados, devemos muito.
Espero que siga por ai
Fazendo justiça, ajudando a outrem.

Mesmo que siga quieta, calada
Falando apenas o necessário.

Obrigado!

Paulo Morani
Novembro de 2013