"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

22 de nov. de 2013

Um outro tipo de luta! Um outro tipo de vitória!

PORTARIA Nº526, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO - SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe confere o art. 23, do Anexo
I, do Decreto nº 7675, de 20 de janeiro de 2012, aquelas previstas no Decreto nº 67.326, de 5 de outubro
de 1970, que cria o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, em cumprimento à decisão
judicial exarada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0006000-29.1997.5.24.0066, que tramitou
perante a Vara do Trabalho de Ponta Porã, e considerando os termos do PARECER AGU/PU/MS Nº
056-RI/2013, oriundo da Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso do Sul, e o que consta do
Processo nº 10168.000844/2013-24, resolve:
Art. 1º Transformar, em estrito atendimento à determinação judicial, os empregos ocupados em
cargos nos termos do art. 243, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme Anexo desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
ANEXO
Reclamante - Reclamação Trabalhista nº
0006000-29.1997.5.24.0066
Emprego - SERPRO Cargo público - a partir de
12/12/1990
ADAIL DE JESUS FERREIRA Auxiliar de Controle de Carga Auxiliar de Controle de Carga
ALICE MARIA DE OLIVEIRA VEGA Auxiliar de Controle de Carga Auxiliar de Controle de Carga
ELIO MARTINS DA SILVA Auxiliar. Cod. Prep. Doc. B Auxiliar. Cod. Prep. Doc. B
JOSE CARLOS JANU Auxiliar de Vigilância e Repressão Auxiliar de Vigilância e Repressão
ROMAN VILHANUEVA Auxiliar. Cod. Prep. Doc. B Auxiliar. Cod. Prep. Doc. B
WAGNER ZINEZZI DO AMARAL Auxiliar de Controle de Carga Auxiliar de Controle de Carga