DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!
COMUNICADO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA TODOS ANISTIADOS – PROJETO DE LEI 3846/2008
VOTAÇÃO CÂMARA DOS DEPUTADOS
REGIME JURÍDICO ÚNICO
ATENÇÃO – PL 3846/2008
O Projeto de Lei é mais uma oportunidade de extrema importância
para garantir entre outros direitos aos ANISTIADOS A TRANSPOSIÇÃO PARA O
REGIME JURÍDICO ÚNICO, a contagem do tempo para aposentadoria e
garantias de direitos aos pensionistas.
DEVEMOS TODOS ESTAR EM ALERTA,
pois o Projeto é de grande importância para o futuro de todos
anistiados. Aprovado na CTASP o projeto seguirá para a CCJ – Comissão de
Constituição e Justiça para aprovação final. A
ANBENE DIVULGARÁ A DATA DA VOTAÇÃO E PEDE PARA QUE TODOS ENVIEM EMAILs OU TELEFONEM,
DESDE JÁ,
PARA TODOS OS DEPUTADOS MEMBROS DAQUELA COMISSÃO RELACIONADOS ABAIXO, PEDINDO O VOTO ENVIANDO A SEGUINTE MENSAGEM:
“Sr. Deputado.
Pedimos a Vossa Excelência que nos ajude a colocar em pauta para votação o PROJETO DE LEI 3846/2008 na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP e consequentemente VOTE
PELA JUSTIÇA, PELO RESPEITO, PELO CUMPRIMENTO PLENO DA LEI 8.878/94,
PELA HONRA E PELA CIDADANIA DE TODOS ANISTIADOS, VOTEM A FAVOR DESTE
PROJETO SE ENGAJE NESTA LUTA.
Lembrem-se: 2014 está aí, E MEU VOTO E DA MINHA FAMÍLIA SERÁ PARA AQUELES QUE ME AJUDAR A CONQUISTAR MINHA CIDADANIA PLENA".
Não se esqueçam!!!!
ENVIEM SEM MODERAÇÃO, NÃO FAÇAM CERIMÔNIA, Agora é a hora de nos fazermos a diferença, ELES SENTIRÃO A NOSSA FORÇA E A NOSSA UNIÃO.
Diretoria Executiva
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP
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Secretário(a): José Mauro Meira Magalhães
Local: Anexo II, Sala T 50
Telefones: 3216-6805 / 6806 / 6807
FAX: 3216-6815 |