"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

REUNIÃO NA AGU

21 de jun. de 2013

PL 4786/2012



Prezado(a) Jorge Haydt,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.


  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o 
  • prazo para requerimento de retorno ao serviço 
  • de que trata o art. 2º
  •  da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, 
  • que "dispõe sobre a concessão
  •  de anistia nas condições que menciona", 
  • e dá outras providências.
- 19/06/2013 Encerrado o prazo para emendas 
ao projeto. Não foram apresentadas 
emendas.
- 20/06/2013 Devolvida sem Manifestação.