"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

15 de jun. de 2013

Morreu um anistiado! Viva a anistia!

Em 1990/91 Collor de Mello (eleito pelo "povo") perpetrou a maior injustiça contra os trabalhadores, que esse país já presenciou. Nem a ditadura foi tão cirúrgica.

E digo cirúrgica pelo fato concreto de que ele escolheu a dedo o que ia fazer. Foram servidores públicos, que em sua quase totalidade fizeram campanha para LULA, e empresas estatais que eram nichos de um novo partido que surgia com força total naquele momento.

É só pegar a relação das empresas. Agora mesmo um dos anistiados escreveu que "a CONAB é relatada como "extinta" e ainda existe". Esse é o exemplo do disparate que ele causou. Foi cirúrgico no conteúdo, escolhendo funcionários públicos e estatais representativas, e na forma. 

Demissão em massa nas empresa a serem privatizadas. Ofertas mirabolantes de PDVs, com canto da sereia para os trabalhadores, acenando com "sua própria empresa". Extinção de empresas superavitárias, que traziam riquezas para o Brasil, para entregar ao capital nacional e internacional as sua atividades.

São muitas as histórias dessas anistias. Muitos morreram pelo caminho. Alguns se suicidaram. Outros caíram na sarjeta, até.

Mas, dizem o sábios, a história é escrita pelos vencedores. E nós, na luta por nosso retorno AO TRABALHO temos dado demonstração de persistência, perseverança e força na alma. Típico de vencedores.

Àqueles que começaram essa luta, logo que foram demitidos, ainda no governo Collor, a minha homenagem e o meu agradecimento. Somente Itamar começou o resgate. Mas FHC (não esqueçamos isso) consolidou as injustiças, cassando as anistias e dando continuidade ao processo de "enxugamento" e privatização do estado brasileiro.

Felizmente, a partir de 2002, conseguimos reescrever a nossa história. E como vencedores estamos escrevendo, capítulo por capítulo.

Ontem, dia 14 de junho de 2013, eu tomei conhecimento que mais um combatente tombou. PEDRO SIMÕES, anistiado dia 8 de maio, junto comigo, faleceu tragicamente, sem poder usufruir de sua anistia. Pior, sua viúva, por força da Lei 8.878/94, para obter pensão, terá que entrar na justiça.

São ainda falhas existente nesse processo. A lei que nos beneficia, foi assinada para resolver (e resolveu) as demissões imediatamente. Mas FHC ao entrar, suspendeu as anistias e a Lei ficou "caduca" nesse sentido.

Por isso não podemos desistir. Temos ainda muita coisa a realizar. E cabe a nós fazer com que essa injustiça seja varrida de nossa história, que repito, é escrita pelos vencedores. 

Nós somos os vencedores!

Em memória de todos os que tombaram a nossa homenagem!

PEDRO SIMÕES!  PRESENTE!
Paulo Morani