"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

15 de jun. de 2013

Morreu um anistiado! Viva a anistia!

Em 1990/91 Collor de Mello (eleito pelo "povo") perpetrou a maior injustiça contra os trabalhadores, que esse país já presenciou. Nem a ditadura foi tão cirúrgica.

E digo cirúrgica pelo fato concreto de que ele escolheu a dedo o que ia fazer. Foram servidores públicos, que em sua quase totalidade fizeram campanha para LULA, e empresas estatais que eram nichos de um novo partido que surgia com força total naquele momento.

É só pegar a relação das empresas. Agora mesmo um dos anistiados escreveu que "a CONAB é relatada como "extinta" e ainda existe". Esse é o exemplo do disparate que ele causou. Foi cirúrgico no conteúdo, escolhendo funcionários públicos e estatais representativas, e na forma. 

Demissão em massa nas empresa a serem privatizadas. Ofertas mirabolantes de PDVs, com canto da sereia para os trabalhadores, acenando com "sua própria empresa". Extinção de empresas superavitárias, que traziam riquezas para o Brasil, para entregar ao capital nacional e internacional as sua atividades.

São muitas as histórias dessas anistias. Muitos morreram pelo caminho. Alguns se suicidaram. Outros caíram na sarjeta, até.

Mas, dizem o sábios, a história é escrita pelos vencedores. E nós, na luta por nosso retorno AO TRABALHO temos dado demonstração de persistência, perseverança e força na alma. Típico de vencedores.

Àqueles que começaram essa luta, logo que foram demitidos, ainda no governo Collor, a minha homenagem e o meu agradecimento. Somente Itamar começou o resgate. Mas FHC (não esqueçamos isso) consolidou as injustiças, cassando as anistias e dando continuidade ao processo de "enxugamento" e privatização do estado brasileiro.

Felizmente, a partir de 2002, conseguimos reescrever a nossa história. E como vencedores estamos escrevendo, capítulo por capítulo.

Ontem, dia 14 de junho de 2013, eu tomei conhecimento que mais um combatente tombou. PEDRO SIMÕES, anistiado dia 8 de maio, junto comigo, faleceu tragicamente, sem poder usufruir de sua anistia. Pior, sua viúva, por força da Lei 8.878/94, para obter pensão, terá que entrar na justiça.

São ainda falhas existente nesse processo. A lei que nos beneficia, foi assinada para resolver (e resolveu) as demissões imediatamente. Mas FHC ao entrar, suspendeu as anistias e a Lei ficou "caduca" nesse sentido.

Por isso não podemos desistir. Temos ainda muita coisa a realizar. E cabe a nós fazer com que essa injustiça seja varrida de nossa história, que repito, é escrita pelos vencedores. 

Nós somos os vencedores!

Em memória de todos os que tombaram a nossa homenagem!

PEDRO SIMÕES!  PRESENTE!
Paulo Morani

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF