Indenização é resultado de acordo judicial firmado com o MPT. Empresa havia sido processada por problemas ergonômicos
Aracaju – A fabricante de calçados
Vulcabras, dona da marca Olympikus e Azaleia, firmou acordo judicial com
o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) em que se
compromete a cumprir obrigações relacionadas à prevenção de doenças
ocupacionais e acidentes de trabalho nas unidades dos municípios Frei
Paulo, Ribeirópolis, Carira e Lagarto, todos no estado. A empresa também
pagará indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
Investigações do MPT constataram excessivo número de afastamentos previdenciários de trabalhadores por doenças psicológicas e lesões por esforço repetitivo, como Ler/Dort.
Investigações do MPT constataram excessivo número de afastamentos previdenciários de trabalhadores por doenças psicológicas e lesões por esforço repetitivo, como Ler/Dort.
O procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, autor da ação,
explica que a preocupação das empresas não deve estar voltada somente
para o lucro, mas também para a saúde e a segurança do trabalhador e
quando elas não as priorizam e descumprem suas obrigações, devem ser
punidas. “Para a Constituição da República de 1988, nenhuma atividade
econômica deve resultar em adoecimento do trabalhador”.
As doenças são provocadas pela falta de medidas preventivas ergonômicas, organização do trabalho inadequada e casos de assédio moral. Muitas dessas irregularidades foram reconhecidas em sentenças da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas individuais.
O valor da indenização será revertido em benefício dos alunos da rede municipal de educação dos municípios da região abrangida pelas fábricas da empresa no estado, bem como da Universidade Federal de Sergipe, campus de Lagarto, para aquisição de um ônibus. O veículo servirá de ambulatório móvel para realização de atendimentos e exames médicos em trabalhadores, especialmente rurais.
As doenças são provocadas pela falta de medidas preventivas ergonômicas, organização do trabalho inadequada e casos de assédio moral. Muitas dessas irregularidades foram reconhecidas em sentenças da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas individuais.
O valor da indenização será revertido em benefício dos alunos da rede municipal de educação dos municípios da região abrangida pelas fábricas da empresa no estado, bem como da Universidade Federal de Sergipe, campus de Lagarto, para aquisição de um ônibus. O veículo servirá de ambulatório móvel para realização de atendimentos e exames médicos em trabalhadores, especialmente rurais.
Obrigações
No acordo, a empresa
se comprometeu a promover as seguintes melhorias ergonômicas:
- executar
projeto de alternâncias posturais,
- conceder duas pausas de 10 minutos,
- realizar ginástica laboral,
- disponibilizar assentos adequados,
- aumentar o
número de empregados na linha de produção,
- ampliar os serviços de
medicina e engenharia de segurança do trabalho,
- treinar empregados para
prestar atendimento de primeiros socorros, entre outros.
Em caso de
descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por infração.
O acordo, homologado pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade de Menezes, foi assinado após o ajuizamento de ação civil pública pelos procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque, Gustavo Chagas e Raymundo Ribeiro.
Informações:
MPT em Sergipe
prt20.ascomse@mpt.gov.br
(79)3226-9106
O acordo, homologado pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade de Menezes, foi assinado após o ajuizamento de ação civil pública pelos procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque, Gustavo Chagas e Raymundo Ribeiro.
Informações:
MPT em Sergipe
prt20.ascomse@mpt.gov.br
(79)3226-9106