"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

5 de mai. de 2013

Azaleia paga R$ 500 mil por dano moral coletivo

Indenização é resultado de acordo judicial firmado com o MPT. Empresa havia sido processada por problemas ergonômicos


Aracaju – A fabricante de calçados Vulcabras, dona da marca Olympikus e Azaleia, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) em que se compromete a cumprir obrigações relacionadas à prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho nas unidades dos municípios Frei Paulo, Ribeirópolis, Carira e Lagarto, todos no estado. A empresa também pagará indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

Investigações do MPT constataram excessivo número de afastamentos previdenciários de trabalhadores por doenças psicológicas e lesões por esforço repetitivo, como Ler/Dort. 
 
O procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, autor da ação, explica que a preocupação das empresas não deve estar voltada somente para o lucro, mas também para a saúde e a segurança do trabalhador e quando elas não as priorizam e descumprem suas obrigações, devem ser punidas. “Para a Constituição da República de 1988, nenhuma atividade econômica deve resultar em adoecimento do trabalhador”.

As doenças são provocadas pela falta de medidas preventivas ergonômicas, organização do trabalho inadequada e casos de assédio moral. Muitas dessas irregularidades foram reconhecidas em sentenças da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas individuais.

O valor da indenização será revertido em benefício dos alunos da rede municipal de educação dos municípios da região abrangida pelas fábricas da empresa no estado, bem como da Universidade Federal de Sergipe, campus de Lagarto, para aquisição de um ônibus. O veículo servirá de ambulatório móvel para realização de atendimentos e exames médicos em trabalhadores, especialmente rurais.

Obrigações 

No acordo, a empresa se comprometeu a promover as seguintes melhorias ergonômicas: 
- executar projeto de alternâncias posturais, 
- conceder duas pausas de 10 minutos, 
- realizar ginástica laboral, 
- disponibilizar assentos adequados, 
- aumentar o número de empregados na linha de produção, 
- ampliar os serviços de medicina e engenharia de segurança do trabalho, 
- treinar empregados para prestar atendimento de primeiros socorros, entre outros. 
 
Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por infração.

O acordo, homologado pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade de Menezes, foi assinado após o ajuizamento de ação civil pública pelos procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque, Gustavo Chagas e Raymundo Ribeiro.

Informações:
MPT em Sergipe
prt20.ascomse@mpt.gov.br
(79)3226-9106

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF