"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

9 de abr. de 2013

Presidenta DILMA, está na hora do Marco Regulatório!

Assassinato de reputação: Erenice Guerra foi inocentada. Com a palavra a Folha e a Veja.

by bloglimpinhoecheiroso
Erenice_Guerra10
Erenice teve reputação assassinada pela mídia golpista.
Altamiro Borges em seu blog
Numa notinha de 2.158 toques, a Folha noticia hoje [6/4] que a ex-ministra Erenice Guerra foi inocentada no inquérito que apurou seu envolvimento num suposto esquema de tráfico da influência na Casa Civil. 

O caso foi arquivado pela Justiça Federal por absoluta falta de provas e a sentença do juiz Vallisney de Souza Oliveira teve o apoio do Ministério Público e a PF, que acompanharam o processo aberto há um ano e sete meses. Em síntese: tratou-se de mais um assassinato de reputação patrocinado pela mídia!

A própria Folha confirma seu ato irresponsável e criminoso. “Erenice perdeu o cargo de ministra da Casa Civil em 2010, em meio à disputa presidencial. A queda ocorreu no dia em que a Folha revelou que ela recebeu um empresário e o orientou a contratar a consultoria de seu filho para conseguir um empréstimo no BNDES”. O tal “empresário” era Rubnei Quícoli, um notório vigarista que o jornal utilizou como fonte de suas acusações levianas para fabricar um mais um escândalo político.

As razões políticas do escândalo fabricado
O escândalo não teve apenas razões comerciais, não visou aumentar as vendas com base em matérias sensacionalistas. Ele teve conotação política. Visou interferir diretamente nas eleições presidenciais de 2010.

Erenice era considerada o braço direito da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e ocupou a pasta quando esta deixou o posto para disputar a sucessão. A mesma Folha se jacta, na maior caradura, que “o escândalo tirou votos de Dilma e acabou contribuindo para levar a eleição ao segundo turno”.

Além da Folha, a revista Veja fez da denúncia leviana uma corrosiva peça de campanha eleitoral. Num gesto criminoso, ela obrou a capa terrorista com o título “Caraca, que dinheiro é esse”. A “reporcagem” dizia que pacotes de até R$200 mil teriam sido entregues no interior da Casa Civil, então comandada por Erenice Guerra. Tudo a partir de denúncias em off, de fontes anônimas. A revista não apresentou qualquer prova concreta e, na sequência, também se gabou da degola da ex-ministra. Um crime!

Agora, Erenice foi inocentada pela Justiça. E como ficam os assassinos de reputações da Folha e da Veja?

A Procuradoria da República no Distrito Federal, por meio da procuradora da República Luciana Marcelino, responsável pelo inquérito que apurou as notícias de suposta corrupção e tráfico de influência na Casa Civil durante a gestão da ex-ministra Erenice Guerra, esclarece o seguinte:
1 – A promoção de arquivamento do inquérito baseou-se nos elementos colhidos durante a investigação, a qual não alcançou indícios suficientes de autoria e materialidade de crime por parte dos envolvidos.
2 – A compreensão do Ministério Público Federal não se contrapõe às conclusões do relatório da autoridade policial, já que a Polícia Federal tampouco indiciou qualquer dos investigados.
3 – A propósito, muito embora alguns dos fatos noticiados hajam sido demonstrados, a análise do inquérito policial, como não poderia deixar de ser, restringiu-se ao enfoque criminal, que não resultou no oferecimento de denúncia apenas porque não chegaram a ser apuradas provas mínimas de crime, sem prejuízo, em tese, de responsabilidade em outras esferas jurídicas, que não a persecução penal.
4 – O Poder Judiciário poderia ter rejeitado a promoção de arquivamento apresentado pelo MPF, como prevê o artigo 28 do Código do Processo Penal, quando, então, os autos seriam encaminhados à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para nova análise.
5 – Com o objetivo de dar transparência a todos os argumentos que fundamentaram a promoção de arquivamento pelo Ministério Público Federal neste caso, foi requerido à Justiça Federal nesta segunda-feira, 30 de julho, o levantamento do sigilo da manifestação do MPF em sua íntegra.
6 – Foi informado aos meios de comunicação que entraram em contato com a Procuradoria da República no Distrito Federal que a procuradora da República titular do caso estava no gozo de férias regularmente deferidas, tendo retomado suas atividades na presente data.”
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF