"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

REUNIÃO NA AGU

18 de abr. de 2013

Atenção pessoal da RFFSA

INVENTARIANÇA DA EXTINTA REDE
FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
PORTARIA Nº 2, DE 12 DE ABRIL DE 2013
O INVENTARIANTE DA EXTINTA REDE FERROVIÁ-
RIA FEDERAL S.A. - RFFSA, no uso das atribuições que lhe con-
fere o art. 3º do Decreto n.º 6.018, de 22/01/2007, publicado no
Diário Oficial da União de 22/01/2007; o art. 1º, inciso I, alínea "d"
da Portaria nº 382, de 23 de agosto de 2012, alterada pela Portaria nº
387, de 28 de agosto de 2012 e;
CONSIDERANDO a necessidade de extinguir a Comissão
de Inventário constituída por meio da Portaria do Inventariante da
extinta Rede Ferroviária Federal S.A. de nº 16, de 20/04/2007, pu-
blicada no D.O.U. de 24/04/2007, bem como recompor Subcomissão
Nacional destinada a executar a transferência à Advocacia-Geral da
União dos arquivos e acervos documentais relativos a processos ju-
diciais, objeto da Portaria nº 17, de 20/04/2007, publicada no D.O.U.,
de 24/04/2007, e, ainda, recompor a Subcomissão Nacional para a
execução dos trabalhos de organização do acervo relativo aos pro-
cessos judiciais, objeto da Portaria nº 38, de 21/11/2008, publicada no
D.O.U., de 24/11/2008;resolve:
Art. 1º Extinguir a Comissão destinada a coordenar e su-
pervisionar, em nível nacional, a transferência à Advocacia-Geral da
União dos acervos documentais relativos aos processos judiciais, de
que trata o art. 2º da Lei nº 11.483 de 31/05/2007, objeto da Portaria
nº 16, de 20/04/2007, designando o Servidor Público Federal, Dr.
Jerônimo Jesus dos Santos, Procurador Federal e Assessor Jurídico
junto à Inventariança da RFFSA, para coordenar e supervisionar os
trabalhos de transferência do referido acervo em nível nacional.
Art. 2º Recompor a Subcomissão Nacional destinada a exe-
cutar a transferência à Advocacia-Geral da União dos arquivos e
acervos documentais relativos a processos judiciais, objeto da Portaria
nº 17 de 20/04/2007, conforme a seguir descrito, sob a presidência do
primeiro servidor: Wilson Xavier de Oliveira (URSAP), Ademir Gas-
par (URBAU), Teresa Cristina Araújo Wanderley (URREC), Marilda
de Fátima Costa (URBEL), Luiz Carlos Barbosa (URCAM) e Mauro
Mello Piazzetta (URCUB).
Art. 3º Recompor a Subcomissão Nacional para a execução
dos trabalhos de organização do acervo relativo a processos judiciais,
objeto da Portaria nº 38 de 21/11/2008, conforme a seguir descrito,
sob a presidência do primeiro servidor: Jussara Rodrigues de Moura
(URSAP), Celso Renato Scotton (URSAP), Débora Nunho Giandoni
(URSAP), Heloisa Junqueira de Mesquita Peixoto (URSAP), Juci-
mara Nadal de Moraes (URSAP), Wanderley Rodrigues de Moraes
(URSAP), Cleusa Aparecida Sena Gomes (URSAP), Edison Barbosa
(URSAP), Cássia Valéria Pacheco de Almeida (AG /AJINV), Mário
Luis de Oliveira Silva (AG/AJINV), Ninon Rose Souza Oliveira
(AG/COADM), Josias Soares das Neves (AG/AJINV), Neuza Maria
Pyler (AG/COADM), Angela Morgado Pereira de Paiva (AG/GE-
LOG) e José Carlos Martins (AG/GEPES).
Art. 4º Ficam inalteradas as demais disposições da Portaria
nº 17/2007 e 38/2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
CARLOS ALBERTO BORGES TEIXEIRA