"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

7 de mar. de 2013

PLS 4.786/2012 - PLS 082

 Informação de Rubens/Recife

07/03/2013
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Designado Relator, Dep. Francisco Chagas (PT-SP) 

Deputado FRANCISCO CHAGAS

Informações do deputado

Foto do Deputado FRANCISCO CHAGAS
  • Nome civil: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCILINO
  • Partido/UF: PT / SP / Suplente
  • Telefone: (61) 3215-5611 - Fax: 3215-2611
  • Endereço para correspondência