"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

7 de dez. de 2012

PLS 082/2012

30/11/2012 
SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ação:
Remessa Ofício SF nº 2.274 de 30/11/12, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 25 a 27).


Textos:
Autógrafo enviado à Câmara dos Deputados

64466 Quinta-feira 29 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Novembro de 2012
O SR. PRESIDENTE (José Sarney. Bloco/PMDB – AP) – Os pareceres lidos vão à publicação.
O SR. PRESIDENTE (José Sarney. Bloco/PMDB – AP) – Foi lido anteriormente o Parecer nº 1.514, de 2012, da Comissão de Assuntos Econômicos, sobre o Ofício nº S/24, de 2012, concluindo pela apresentação do Projeto de Resolução nº 68, de 2012. A proposição ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis a fim de receber emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno.


O SR. PRESIDENTE (José Sarney. Bloco/PMDB – AP) – Encerrou-se ontem o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei do Senado nº 162, de 2010 – Complementar, do Senador Pedro Simon, que acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução ao Código Civil. Ao Projeto não foram oferecidas emendas. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente. 


O SR. PRESIDENTE (José Sarney. Bloco/PMDB – AP) – Esgotou-se ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso, no sentido da apreciação, pelo Plenário, do Projeto de Lei da Câmara nº 60, de 2012 (nº 6.562/2009, na Casa de origem, do Deputado Carlos Bezerra), que altera a redação do art. 4º e acrescenta o art. 54-A à Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, a fim de tratar da locação nos contratos de construção ajustada.
Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o Projeto de Lei da Câmara nº 60, de 2012, vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.


O SR. PRESIDENTE (José Sarney. Bloco/PMDB – AP) – Esgotou-se ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso, no sentido da apreciação, pelo Plenário, das seguintes matérias:
– Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2011, do Senador Humberto Costa, que altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a competência da Polícia Federal para apurar o crime de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda por meio da internet, quando tiver repercussão interestadual; – Projeto de Lei do Senado nº 24, de 2012, da
Senadora Ana Amélia, que altera o art. 228 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica – para inserir a hipótese de restituição de quantia paga de bilhete aéreo em caso de cancelamento ou remarcação da data da viagem pelo passageiro; e  

– Projeto de Lei do Senado nº 82, de 2012, do Senador Lobão Filho, que reabre o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que “dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona”, e dá outras providências. Tendo sido aprovados terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, os Projetos
vão à Câmara dos Deputados.


O SR. PRESIDENTE (José Sarney. Bloco/PMDB – AP) – O Senado Federal recebeu o Aviso nº 211, de 27 de novembro de 2012, do Ministro de Estado de Minas e Energia, por meio do qual solicita dilatação do prazo para envio da resposta ao Requerimento nº 758, de 2012, de informações, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira. Cópia do Aviso foi encaminhada ao Requerente.
O Requerimento ficará na Secretaria-Geral da Mesa aguardando as informações solicitadas.


O SR. PRESIDENTE (José Sarney. Bloco/PMDB – AP) – ORDEM DO DIA Sobre a mesa, as matérias... O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB – AM) – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Sarney. Bloco/PMDB – AP) – Pela ordem, Senador Eduardo Braga. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB – AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, apenas para informar V. Exª que há um entendimento
entre as Lideranças do Plenário para que pudéssemos votar a Medida Provisória nº 575 e a Medida Provisória nº 576 na sessão do dia de hoje, Sr. Presidente, aproveitando, obviamente, para fazer um apelo a todas as Srªs e os Srs. Senadores que se encontram na Casa para que possam comparecer ao plenário, tendo em vista que vamos dar início a votações nominais aqui no plenário e  precisaremos alcançar, obviamente, o quórum necessário. Portanto, Sr. Presidente, apenas para pedir a compreensão de V. Exª com relação a esse entendimento das Lideranças. 


O SR. PRESIDENTE (José Sarney. Bloco/PMDB – AP) – Nós vamos obedecer à votação das matérias que constam da Ordem do Dia. E peço às Srªs e aos Srs. Senadores que se encontram em outras 

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF