"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

7 de dez. de 2012

Equivoco

Boa tarde Paulo Morani,
Como vai?
Foi publicado no seu blog que não teremos mais reuniões este ano, mas é equivocada essa informação, pois teremos reunião na próxima quarta-feira, dia 12/12/12.

Att

Erida Maria Feliz
Comissão Especial Interministerial - CEI
CEI/SRT/MP
(61)2020-1726