Fundo de pensão da estatal terá que equiparar vencimento de inativo com o de ativos
Na ação em questão, o funcionário pedia a paridade dos reajustes salariais dos aposentados aos trabalhadores
da ativa da estatal, após a alteração nas regras do Plano de Benefícios
do fundo de pensão que determinou, em 2007, que os reajustes dos
inativos seriam pautados nas variações do IPCA, que é o índice de
inflação oficial do País.
A decisão foi em primeira instância e cabe recurso. Por meio de nota, a
Gerência Jurídica da Fundação Petros informou que “certamente fará uma
interposição de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, podendo ser
ainda analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho”.
Na nota, a gerência informa que a ação trata de acordos coletivos
celebrados pela Petrobras, em que o autor aposentado pleiteia reajustes
concedidos a trabalhadores da ativa no cálculo do seu benefício
de suplementação de aposentadoria. “Este tipo de ação é amplamente
discutida nos tribunais regionais e as decisões, em sua maioria, são
favoráveis à Petros”, diz a nota.
O advogado Moacir Martins, do escritório baiano Alino & Roberto e
Advogados, afirma que a alteração nas regras do Plano de Benefícios da
Petros ocorreu de forma unilateral, prejudicando aposentados e
pensionistas da empresa. Segundo ele, conforme o nível de categoria do trabalhador, as perdas vão de 3% a 71,98%.
Segundo o site
da Petros, atualmente há 95.313 participantes ativos e 55.431
participantes assistidos. Em julho, o Conselho Deliberativo da entidade
aprovou novo processo de repactuação, atendendo à solicitação da
Petrobras e resultante das negociações do Acordo Coletivo 2011. A medida
visa atingir um público de 28% do total de participantes da Petros,
pois 72% repactuaram no processo anterior.
Decisão pode abrir novos precedentes para inativos
Representante do Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia, o
escritório Alino & Roberto e Advogados também defende o aposentado
que obteve a vitória contra a Petros. Segundo o advogado Moacir Martins,
mesmo em primeira instância, a decisão pode abrir precedentes, apesar
de tribunais superiores não apoiarem a tese do direito adquirido.
“O que se discute não é a validade ou não do Plano de Cargos e
Salários negociado em 2007. E, sim, a validade da repactuação e seus
efeitos sobre o reajustes dos aposentados”, explicou o advogado.
Para ele, os integrantes do Fundo teriam direitos adquiridos na forma de pagamento dos seus vencimentos e aos reajustes iguais aos funcionários da ativa. “A cláusula contratual de paridade não poderia ser alterada de forma unilateral”, acrescentou.
Para ele, os integrantes do Fundo teriam direitos adquiridos na forma de pagamento dos seus vencimentos e aos reajustes iguais aos funcionários da ativa. “A cláusula contratual de paridade não poderia ser alterada de forma unilateral”, acrescentou.