"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

10 de ago. de 2012

Justiça determina reajuste a aposentado da Petrobrás!

Fundo de pensão da estatal terá que equiparar vencimento de inativo com o de ativos

Segundo a Petros, esse reajuste já é discutido em tribunais e a maior para decisões já é favorável ao fundo | Foto: DivulgaçãoRio - A 4ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia, determinou que um aposentado receba as diferenças de complementação de aposentadoria, com os acréscimo legais, devidas pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).
Na ação em questão, o funcionário pedia a paridade dos reajustes salariais dos aposentados aos trabalhadores da ativa da estatal, após a alteração nas regras do Plano de Benefícios do fundo de pensão que determinou, em 2007, que os reajustes dos inativos seriam pautados nas variações do IPCA, que é o índice de inflação oficial do País.
A decisão foi em primeira instância e cabe recurso. Por meio de nota, a Gerência Jurídica da Fundação Petros informou que “certamente fará uma interposição de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, podendo ser ainda analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho”.
Na nota, a gerência informa que a ação trata de acordos coletivos celebrados pela Petrobras, em que o autor aposentado pleiteia reajustes concedidos a trabalhadores da ativa no cálculo do seu benefício de suplementação de aposentadoria. “Este tipo de ação é amplamente discutida nos tribunais regionais e as decisões, em sua maioria, são favoráveis à Petros”, diz a nota.
O advogado Moacir Martins, do escritório baiano Alino & Roberto e Advogados, afirma que a alteração nas regras do Plano de Benefícios da Petros ocorreu de forma unilateral, prejudicando aposentados e pensionistas da empresa. Segundo ele, conforme o nível de categoria do trabalhador, as perdas vão de 3% a 71,98%.
Segundo o site da Petros, atualmente há 95.313 participantes ativos e 55.431 participantes assistidos. Em julho, o Conselho Deliberativo da entidade aprovou novo processo de repactuação, atendendo à solicitação da Petrobras e resultante das negociações do Acordo Coletivo 2011. A medida visa atingir um público de 28% do total de participantes da Petros, pois 72% repactuaram no processo anterior.
Decisão pode abrir novos precedentes para inativos
Representante do Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia, o escritório Alino & Roberto e Advogados também defende o aposentado que obteve a vitória contra a Petros. Segundo o advogado Moacir Martins, mesmo em primeira instância, a decisão pode abrir precedentes, apesar de tribunais superiores não apoiarem a tese do direito adquirido.
“O que se discute não é a validade ou não do Plano de Cargos e Salários negociado em 2007. E, sim, a validade da repactuação e seus efeitos sobre o reajustes dos aposentados”, explicou o advogado.
Para ele, os integrantes do Fundo teriam direitos adquiridos na forma de pagamento dos seus vencimentos e aos reajustes iguais aos funcionários da ativa. “A cláusula contratual de paridade não poderia ser alterada de forma unilateral”, acrescentou.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF