"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

28 de nov. de 2011

Carta aberta aos meus companheiros!

Venho participando, com muita honra das mesas de negociações entre a FNP / SINDIPETRO/RJ e a PETROBRÁS. Vi o quanto é difícil e o quanto se é desrespeitado, por não “pensar igual a eles”. Pensar diferente, agir diferente, sem falsos compromissos e sem ter PAPAS NA LÍNGUA. Isso trás um peso muito grande a esses companheiros. Não são reconhecidos nas comunicações da PETROBRÁS que, de pura “birra” não cita a FNP nem o SINDIPETRO/RJ em seus comunicados. Vi o quanto esses companheiros encostam o Chefe do RH na parede, que é obrigado a estar se explicando a cada reunião de negociação. O troco é a truculência com que a empresa trata qualquer ação daqueles que OUSAM discordar da política de negociações e do “modus operandi” dos outros companheiros. Nesta segunda-feira a companhia vai receber os representantes da FNP e do SINDIPETRO/RJ. Tem que receber! Outros já “aceitaram” a proposta da empresa, no que é, para mim, o pior acordo dos últimos tempos. O RH, hoje, usa de todos os  artifícios que já foram usados pelos grupos neo liberais que comandaram a empresa. Empurram “com a barriga” essa negociação para forçar a base a aceitar de qualquer maneira. As propostas foram entregues bem no inicio da campanha. A data base é 1º de setembro e eles estão esticando para fechar de qualquer jeito. Imagine vocês, uma reunião com o Presidente da empresa e saem de lá felizes e satisfeitos aceitando aumento real menor que o do salário mínimo. E dizendo que está bom, antes de ouvir os sindicatos e as bases. Vão recomendar o acerto, quando ficam de fora vários itens importantes.
Bem, isso tudo me leva a escrever a vocês e pedir que compreendam que não posso mais participar das negociações. Tenho que trabalhar. Não posso mais faltar ou chegar atrasado. Como vocês sabem a minha anistia (dada como certa) foi “pro saco” com o veto da Sra. Presidente. Uma VERGONHA! Só não é maior do que esses “companheiros” estão me fazendo sentir ao aceitar esse acordo. Outro motivo é que minha indignação está no máximo da aceitação. Tenho receio de, ao invés de ajudar na negociação, atrapalhar como minha presença. Minha indignação é tanta que tenho medo, sinceramente, de não conseguir me controlar e acabar falando ou agindo de uma forma que não é compatível com a de um trabalhador responsável, o que sempre fui. Por isso peço desculpas pela minha ausência na reunião dessa segunda-feira. Tenho certeza que vocês que estarão lá, representarão todas as reivindicações dos que dependem de anistia e daqueles já anistiados. Confio em TODOS vocês, e a prova maior dessa confiança é a empresa ser OBRIGADA a chamar vocês que não aceitaram essa última proposta. Quero deixar aqui as minhas sinceras admirações aos companheiros petroleiros da Bahia, em especial, que não seguiram a direção “da cabeça pensante”, mas ouviram o clamor das bases. Sentiram na carne como age, hoje, o RH da empresa. Foram abandonados por “ousarem lutar para vencer”! Obrigado a vocês que me fazem acreditar que a luta ainda vale a pena. Desculpas mais uma vez por minha ausência. Espero que me compreendam. E muito obrigado pela confiança que tiveram em mim ao me permitirem participar dessa negociação. Vocês para mim são exemplo de dignidade e perseverança. Força e até a vitória!
Paulo Morani
28 de novembro de 2011
Rio de Janeiro

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF