DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula
Diário Oficial da União
Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
VITÓRIA, VITÓRIA, VITÓRIA!
Encaminhado por Fernando Charlie
Anistiado INTERBRÁS
Hoje no TST, foto de grupo de trabalhadores anistiados que acompanharam o julgamento atenciosamente. O auditório do TST no 2º andar do Edificio Sede (ao fundo) ficou lotado de trabalhdoras e trabalhadores da Conab. A alegria e choro se misturavam na emoção de cada um. Os celulares não paravam de transmitir a boa noticia.
Companheiros e Companheiras
A nossa VITÓRIA de hoje representa muito para os trabalhadores da Conab. Mais uma etapa da reconquista da dignidade e respeito dos trabalhadores da Conab foi alcançado hoje no julgamento dos 5 níveis, na ação que o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região ajuizou contra a Conab.
O voto proferido pelo Ministro Caputo foi brilhante e completou, seguindo outra linha de entendimento, os argumentos que o Ministro Pimentel, relator do Processo já havia proferido.
Essa VITÓRIA,por unanimidade, nessa questão dos 5 níveis, diante dos argumentos técnicos que os Ministros relataram, abre ampla perspectiva para as outras causas que estamos demandando individualmente nos tribunais; abre perspectivas para outras empresas, para os anistiados nos Ministérios e outros órgãos da administração pública federal. São milhares de trabalhadoras e trabalhadores que serão beneficiados por essa interpretação hoje proferida.
Devemos aguardar ainda mais um pouco para termos as repercussões financeiras no nosso contra cheque. Mas a espera agora é feliz!,
Nossa VITÓRIA, é organização, perseverança, altruismo, dedicação, cidadania, orações e nossa inabalável fé em Deus!
Acima de tudo agradecemos ao nosso Bondoso Deus por essa benção.
Encaminho esta foto para que todos vocês conheçam a nossa querida guerreira e excelente profissional a Dra. Ludimila Reis Brito Lopes, Procuradora da 10ª Região do Ministério Público do Trabalho, graças a ela e ao Dr. Àdelio Justino Lucas, Procurador da 10ª Região do Ministério Público do Trabalho, temos hoje nossa dignidade e cidadania, e teremos nossos 5 níveis a título de merecimento.
Jô Queiroz, Dra. Ludimila Reis e René Ruschel anistiado BNCC/RS
Abraço,
Jô Queiroz - Diretora do SINDSEP-DF, Diretora da CUT-DF Presidenta da ANSAC
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF