"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

27 de out. de 2011

VITÓRIA, VITÓRIA, VITÓRIA!

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Encaminhado por Fernando Charlie
Anistiado INTERBRÁS
Hoje no TST, foto de grupo de trabalhadores anistiados que acompanharam o julgamento atenciosamente. O auditório do TST no 2º andar do Edificio Sede (ao fundo) ficou lotado de trabalhdoras e trabalhadores da Conab. A alegria e choro se misturavam na emoção de cada um. Os celulares não paravam de transmitir a boa noticia. 


Companheiros e Companheiras
A nossa VITÓRIA de hoje representa muito para os trabalhadores da Conab. Mais uma etapa da reconquista da dignidade e respeito dos trabalhadores da Conab foi alcançado hoje no julgamento dos 5 níveis, na ação que o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região ajuizou contra a Conab.
O voto proferido pelo Ministro Caputo foi brilhante e completou, seguindo outra linha de entendimento, os argumentos que o Ministro Pimentel, relator do Processo já havia proferido. 
Essa VITÓRIA,por unanimidade, nessa questão dos 5 níveis, diante dos argumentos técnicos que os Ministros relataram, abre ampla perspectiva para as outras causas que estamos demandando individualmente nos tribunais; abre perspectivas para outras empresas, para os anistiados nos Ministérios e outros órgãos da administração pública federal. São milhares de trabalhadoras e trabalhadores que serão beneficiados por essa interpretação hoje proferida.
Devemos aguardar ainda mais um pouco para termos as repercussões financeiras no nosso contra cheque. Mas a espera agora é feliz!,
Nossa VITÓRIA, é organização,  perseverança, altruismo, dedicação, cidadania, orações e nossa inabalável fé em Deus! 
Acima de tudo agradecemos ao nosso Bondoso Deus por essa benção. 
Encaminho esta foto para que todos vocês conheçam a nossa querida guerreira e excelente profissional  a Dra. Ludimila Reis Brito Lopes, Procuradora da 10ª Região do Ministério Público do Trabalho, graças a ela e  ao Dr. Àdelio Justino Lucas, Procurador da 10ª Região do Ministério Público do Trabalho,    temos hoje nossa dignidade e cidadania, e teremos nossos 5 níveis a título de merecimento. 
Jô Queiroz, Dra. Ludimila Reis e René Ruschel anistiado BNCC/RS
Abraço,
Jô Queiroz - Diretora do SINDSEP-DF, Diretora da CUT-DF
Presidenta da ANSAC