VITÓRIA, VITÓRIA, VITÓRIA!
Encaminhado por Fernando Charlie
Anistiado INTERBRÁS
Hoje no TST, foto de grupo de trabalhadores anistiados que acompanharam o julgamento atenciosamente. O auditório do TST no 2º andar do Edificio Sede (ao fundo) ficou lotado de trabalhdoras e trabalhadores da Conab. A alegria e choro se misturavam na emoção de cada um. Os celulares não paravam de transmitir a boa noticia.
Companheiros e Companheiras
A nossa VITÓRIA de hoje representa muito para os trabalhadores da Conab. Mais uma etapa da reconquista da dignidade e respeito dos trabalhadores da Conab foi alcançado hoje no julgamento dos 5 níveis, na ação que o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região ajuizou contra a Conab.
O voto proferido pelo Ministro Caputo foi brilhante e completou, seguindo outra linha de entendimento, os argumentos que o Ministro Pimentel, relator do Processo já havia proferido.
Essa VITÓRIA,por unanimidade, nessa questão dos 5 níveis, diante dos argumentos técnicos que os Ministros relataram, abre ampla perspectiva para as outras causas que estamos demandando individualmente nos tribunais; abre perspectivas para outras empresas, para os anistiados nos Ministérios e outros órgãos da administração pública federal. São milhares de trabalhadoras e trabalhadores que serão beneficiados por essa interpretação hoje proferida.
Devemos aguardar ainda mais um pouco para termos as repercussões financeiras no nosso contra cheque. Mas a espera agora é feliz!,
Nossa VITÓRIA, é organização, perseverança, altruismo, dedicação, cidadania, orações e nossa inabalável fé em Deus!
Acima de tudo agradecemos ao nosso Bondoso Deus por essa benção.
Encaminho esta foto para que todos vocês conheçam a nossa querida guerreira e excelente profissional a Dra. Ludimila Reis Brito Lopes, Procuradora da 10ª Região do Ministério Público do Trabalho, graças a ela e ao Dr. Àdelio Justino Lucas, Procurador da 10ª Região do Ministério Público do Trabalho, temos hoje nossa dignidade e cidadania, e teremos nossos 5 níveis a título de merecimento.
Jô Queiroz, Dra. Ludimila Reis e René Ruschel anistiado BNCC/RS
Abraço,
Jô Queiroz - Diretora do SINDSEP-DF, Diretora da CUT-DF Presidenta da ANSAC
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF