"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

1 de out. de 2011

Leiam e-mail que mandei e a resposta pronta que recebi

Sou petista de fundação. Fui candidato nas últimas 
eleições, aqui no Rio.Me senti envergonhado em ver o 
PSDB e o Senador Dornelles a defender os
trabalhadores, e ver que o Sr. se prestou 
a um papel rídiculo de "pau mandado" do governo. 
Uma vergonha!
Dizer que pediu vistas para saber 
"o real número a ser beneficiado",desculpe, é desculpa 
de peidão (como dizia meu falecido pai, a desculpa do
peidão é dor de barriga).
O projeto é de 2008. E daí quantos serão beneficiados. 
LULA não teve medo de receber a pecha de que estava 
inchando a máquina. 
Tá com medo de crítica, vai para casa, e não para o 
Senado e para o PT.
E daí se forem beneficados milhares de trabalhdores. 
Collor nos demitiu covardemnte e o pior, fhc ficou 
8 anos a nos barrar. Se não conhece a realidade
disso, vão buscar. Querer saber a quantas anda, agora, 
o nº de beneficiados, é UMA VERGONHA PARA O PT!
Sugiro que o Sr. se redima e peça desculpas em plenário.
Será uma atitude de homem, de politico e de Lider 
do Governo, e, acima de tudo, uma atitude de JUSTIÇA!
Paulo Morani
veja em http://www.nossaanistia.blogspot.com
Paulo Morani - Prosperar
 
Resposta que a assessoria mandou para TODOS que 
questionaram,
Paulo,
 
O senador José Pimentel está trabalhando para que o 
PLS seja votado na próxima sessão da Comissão de 
Constituição e Justiça, prevista para a próxima 
quarta-feira (5/10). Conforme as laudas taquigraficas, 
da última sessão da CCJ, podemos observar que o 
senador pediu vistas ao projeto a pedido da Presidência
da República, da qual ele é líder no Congresso, e
esse pedido foi feito apenas por um motivo, para dar 
tempo calcular o número exato de beneficiados desta 
proposta. Portanto, esperemos até a próxima sessão 
da Comissão, e com os números corretos, com certeza, 
será aprovado por todos os pares.
 
Atenciosamente,
 
Assessoria do senador José Pimentel
 
 
 

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF