"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS

Diário Oficial da União Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A

Diário Oficial da União Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI

1 de out. de 2011

Leiam e-mail que mandei e a resposta pronta que recebi

Sou petista de fundação. Fui candidato nas últimas 
eleições, aqui no Rio.Me senti envergonhado em ver o 
PSDB e o Senador Dornelles a defender os
trabalhadores, e ver que o Sr. se prestou 
a um papel rídiculo de "pau mandado" do governo. 
Uma vergonha!
Dizer que pediu vistas para saber 
"o real número a ser beneficiado",desculpe, é desculpa 
de peidão (como dizia meu falecido pai, a desculpa do
peidão é dor de barriga).
O projeto é de 2008. E daí quantos serão beneficiados. 
LULA não teve medo de receber a pecha de que estava 
inchando a máquina. 
Tá com medo de crítica, vai para casa, e não para o 
Senado e para o PT.
E daí se forem beneficados milhares de trabalhdores. 
Collor nos demitiu covardemnte e o pior, fhc ficou 
8 anos a nos barrar. Se não conhece a realidade
disso, vão buscar. Querer saber a quantas anda, agora, 
o nº de beneficiados, é UMA VERGONHA PARA O PT!
Sugiro que o Sr. se redima e peça desculpas em plenário.
Será uma atitude de homem, de politico e de Lider 
do Governo, e, acima de tudo, uma atitude de JUSTIÇA!
Paulo Morani
veja em http://www.nossaanistia.blogspot.com
Paulo Morani - Prosperar
 
Resposta que a assessoria mandou para TODOS que 
questionaram,
Paulo,
 
O senador José Pimentel está trabalhando para que o 
PLS seja votado na próxima sessão da Comissão de 
Constituição e Justiça, prevista para a próxima 
quarta-feira (5/10). Conforme as laudas taquigraficas, 
da última sessão da CCJ, podemos observar que o 
senador pediu vistas ao projeto a pedido da Presidência
da República, da qual ele é líder no Congresso, e
esse pedido foi feito apenas por um motivo, para dar 
tempo calcular o número exato de beneficiados desta 
proposta. Portanto, esperemos até a próxima sessão 
da Comissão, e com os números corretos, com certeza, 
será aprovado por todos os pares.
 
Atenciosamente,
 
Assessoria do senador José Pimentel