"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

29 de set. de 2011

Veja aqui como foi a discussão na CCJ do Senado

Colaboração Reginaldo Martins
PLS 372
-Nao Terminativo - item 5
EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 372, DE 2008
Emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 5.030-C de 2009 do Senado Federal (PLS nº372/2008, na Casa de origem), que reabre o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona, e dá outras providências.
Autoria das Emendas: Câmara dos Deputados Autoria do Projeto: Senador Lobão Filho
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relator ad hoc: Senador Pedro Taques Relatório: Favorável as Emendas nº 1 e 2 da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 372, de 2008.
Concedo a palavra ao Senador Pedro Taques, para a leitura do relat
ório.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Sr
a. Senadora, Srs. Senadores, vem ao exame desta Comissão as Emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 5.030-C, de 2009, do Senado Federal (PLS nº 372, de 2008, na Casa de origem), do Senador Lobão Filho, cuja ementa é transcrita acima. A Emenda nº 1, além de pequenos ajustes no texto da proposição... A Emenda nº 1, além de alguns outros pequenos ajustes no texto da proposição original, visa, essencialmente, a reduzir de 365 para 180 dias o prazo durante o qual será reaberta a possibilidade para apresentação de requerimento de retorno ao serviço dos servidores públicos civis e empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, referidos no art. 1º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Sr. Presidente, não estou conseguindo ouvir a minha voz, desculpe-me.
O SR. PRESIDENTE (Eun
ício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vamos ouvir o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Obrigado.
A alteração proposta pela Câmara dos Deputados, ademais, estabelece que esse prazo começará a fluir sessenta dias após o início da vigência da lei que se originar do projeto em discussão e exclui as normas previstas para a hipótese de a Comissão Especial de Anistia já ter sido extinta.
A Emenda nº 2, de sua parte, estende as normas da anistia prevista na referida Lei nº 8.878, de 1994, aos empregados demitidos, exonerados, despedidos ou dispensados, além do período estabelecido originalmente no diploma legal, desde que mantidos para desempenhar suas funções no processo de liquidação ou dissolução das empresas cuja extinção foi determinada no âmbito da reforma administrativa empreendida no Governo do Presidente Fernando Collor.
II  - ANÁLISE: Não há nenhum reparo a fazer sobre as Emendas nºs 1 e 2 da Câmara dos Deputados ao PLS nº 372, de 2008, no que diz respeito à sua constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Igualmente, no mérito, manifestamo-nos favoravelmente às emendas. Com relação à Emenda nº 1, efetivamente, os prazos previstos pela Câmara Baixa são adequados e permitem, inclusive, dar maior agilidade à conclusão dos processos de anistia, sem excluir período suficiente para que todos os interessados tomem conhecimento da possibilidade aberta e possam preparar os seus pedidos. A exclusão das normas previstas para a hipótese de a Comissão Especial de Anistia já ter sido extinta é, igualmente, correta, uma vez que a Comissão Especial de Anistia, instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, está em pleno funcionamento.
No tocante à Emenda nº 2, trata-se de importante aperfeiçoamento à proposição original, assegurando tratamento isonômico aos servidores que, no intuito de colaborar com a Administração Pública, aceitaram emprestar a sua experiência ao processo de liquidação ou dissolução das empresas em que trabalhavam. O equacionamento da situação desses empregados à providência exigida pela justiça e pela isonomia. O acolhimento das emendas da Câmara dos Deputados, desta forma, além de aperfeiçoar a proposição, permite concluir o processo de sua apreciação, abrindo, para os servidores e empregados da Administração Pública Federal direta e indireta que, no período entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, foram exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula de acordo, convenção ou sentença normativa da Justiçaa do Trabalho, por motivação política ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimento grevista, uma nova oportunidade de ver corrigidas as injustiças contra eles praticadas por agentes públicos, fazendo justiça a esses brasileiros que buscam há tanto tempo a merecida reparação do Estado brasileiro.
Dessa feita, expresso o voto de S. Ex., o Senador Flexa Ribeiro.
III – VOTO.  Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das Emendas nºs 1 e 2 da Câmara dos Deputados ao PLS nº 372, de 2008, e, no mérito, pela sua aprovação.
É o relatório que faço, Sr. Presidente, na forma de Senador para este ato.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Pedro Taques. Em discussão a matéria. Não havendo quem queira discutir...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Sr. Presidente, apenas...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Alvaro Dias pede a palavra para discutir a matéria.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - É evidente que somos favoráveis à proposta. Gostaríamos, se possível, não sei se o Senador Edison Lobão, que apresentou a emenda, teria condições de nos informar, de saber quantas pessoas seriam beneficiadas com essa medida. Creio que seria importante essa informação. De qualquer forma, se houve uma violência a direitos adquiridos, se houve uma afronta à Constituição, quando da demissão desses servidores públicos... Inclusive quando da demissão desses servidores públicos, nada mais justo do que se conferir a eles justiça. E me parece que esses servidores teriam direito, inclusive, a uma ação de reparação de danos, uma vez que durante todo esse período ficaram, obviamente, afastados da atividade profissional que exerciam, com prejuízos inegáveis. Diante da concessão desta anistia, da aprovação desta lei e certamente de sua sanção pela Presidência da República, os servidores estarão autorizados a uma ação de indenização por danos durante todo esse período.
Nosso voto é favorável. Se o Senador Edison Lobão tiver a possibilidade de nos orientar sobre o número de pessoas que serão beneficiados com a aprovação dessa proposta, ficarei grato.
O SR. LOBÃO FILHO (Bloco/PMDB - MA) - Senador Álvaro Dias, com certeza são muito mais de 20 mil servidores injustiçados e que agora a gente busca fazer justiçaa através deste projeto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, Sr.s e Srs. Senadores, é verdade que lá no Governo Collor foram demitidos vários trabalhadores sem qualquer motivação mais justa. Já no governo do Presidente Itamar Franco foi aprovada a Lei 8.878 que trazia a anistia desses setores. Tivemos muitas dificuldades, ao longo desse período, para a implementação dos efeitos dessa lei. Já no governo Lula...
Pois n�o, Sr. Presidente... Se o pessoal puder fazer um pouquinho de silêncio.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Tem a palavra V. Ex., Senador Pimentel . O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Obrigado. Já no governo Lula foram criadas várias comissões, junto ao Ministério do Planejamento, para a viabilização da reintegração e do cumprimento da Lei 8.878. Muitos já foram reintegrados nos mais diferentes ministérios, nas autarquias, nas fundações, nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista. E temos, ainda, um número significativo de trabalhadores que, por algum motivo, não foram atendidos. Parte deles argumenta que não tomaram conhecimento dessas medidas; outros, que a Comissão constituída entre o Governo e as entidades sindicais não chegaram a uma composição sobre os motivos da reintegração e foram afastados. Como muito bem diz nosso Autor, Senador Lobão, é uma matéria justa. Não tenho dúvida de que ela vai ser aprovada com o apoio de todos nós. Como ainda não temos o exato número de pessoas, o Governo Federal está solicitando que, através de suas lideranças, peçam vistas para que o Ministério do Planejamento possa nos subsidiar com o número mais exato da quantidade de pessoas e que, na próxima sessão, a gente possa liberar. Portanto, Presidente, como Líder do Governo no Congresso estou pedindo vistas a pedido do Governo Federal.
O SR. LOBÃO FILHO (Bloco/PMDB - MA) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Lobão. O SR. LOBÃO FILHO (Bloco/PMDB - MA) - É importante que todos saibam que este projeto já foi deliberado, aprovado aqui nesta Casa. Daqui saiu para a Câmara. Já foi exaustivamente discutido na Câmara e agora retorna para que possamos avaliar suas emendas? Ou seja, nós já estamos discutindo este assunto - eu já apresentei este projeto - há mais de um ano. Se o Governo até hoje, depois de mais de um ano, não conseguiu ainda levantar o número de funcionários (Palmas.), aí eu vou dizer a V. Ex. que passo a não acreditar em mais nada.
Eu pediria a meu colega que, se fosse possível, pudesse levar em consideração o sofrimento dessas 20 mil famílias que aqui estão representadas por centenas de trabalhadores e que a gente não pudesse mais protelar uma votação tão simples, que é apenas autorizativa, para que o governo possa fazer justiça àqueles que foram, sem motivo nenhum, inexplicadamente, demitidos há 20 anos através do governo que estava na época.
Então, eu pediria a V. Ex. o favor especial a essas 20 mil famílias no sentido de não protelarmos ainda mais, depois de um ano de apresentado este projeto, para que a gente pudesse deliberar, ainda hoje, este projeto.
O SR. JOS� PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador José Pimentel tem a palavra pela ordem. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Se existe um governo que tem...... protelarmos ainda mais, depois de um ano de apresentado este projeto, para que a gente pudesse deliberar. 
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador José Pimentel tem a palavra pela ordem.
O SR. JOS� PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Se existe um Governo que reparou direitos de trabalhadores neste País chama-se Governo Luiz Inácio Lula da Silva, que tem sua continuidade no Governo da Presidente Dilma. O nosso Governo, Senador Lobão, é acusado de estar enchendo a máquina pública exatamente por estar recompondo o Estado Nacional.
E mais, é verdade, quando V. Ex. apresentou o projeto, era autorizativo. No entanto, a Emenda nº 1, da Câmara Federal, e a Emenda nº 2 tornaram-no impositivo, alterando profundamente o projeto inicial de V. Ex. Volto a registrar, se os dados estivessem tão consolidados, todos nós teríamos esses números aqui, a tempo e a hora, seja o Relator ad hoc seja o Relator da matéria, sejamos todos nós. E o senhor sabe a forma como o Governo Federal tem tratado essa matéria, o carinho que tem para com as famílias brasileiras, a preocupação que tem para reparação de direitos. E não seria em torno de um número até muito importante e que, até ontem, nós não conseguimos dar conta, que nós estaríamos protelando. A história deste Governo prova o contrário. Por isso, nobre Senador Lobão, estou pedindo aqui, a pedido do Governo, que ele possa levantar esses números e que, na próxima sessão, a gente possa deliberar.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Calma. Eu não dei vista, ainda, Senador. O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Desculpe-me.Esse projeto apresentado pelo Senador Lob�o tem o pedido de vista do Senador José Pimentel. É regimental.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - A pedido do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Mas é V. Ex. quem est� pedindo. O SR. JOS� PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador José Pimentel, que é o Líder do Governo no Congresso, está pedindo vista do projeto. Como é regimental, peço a compreensão dos que vieram de longe para atender, obviamente, ao Regimento. Eu não tenho como ultrapassar o limite do Regimento. Portanto, vou conceder vista ao Senador José Pimentel e, como o Senador Dornelles se antecipou e pediu vista coletiva, esse projeto, por ser pedido de vista coletiva, voltará, automaticamente, para a pauta na pr�xima quarta-feira.
O SR. -Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Ento, na próxima quarta-feira essa matéria estará na pauta. A matéria não vai mais entrar em discussão porque foi dado vista ao Líder do Governo, o Senador José Pimentel, e vista coletiva ao Senador Dornelles.
O SR. LOB�O FILHO (Bloco/PMDB - MA) -Sr. Presidente, o Senador Pedro Taques quer falar, mas, antes, eu gostaria de fazer uma correção.
Na verdade, esse projeto tramita há três anos. Eu dei entrada nele em 2008. Portanto, há que se notar o sofrimento dessas famílias durante três anos. Entendo as razões do Senador Pimentel, acato-as e acolho-as. Tenho certeza de que ele, meu colega, meu companheiro e meu amigo, meu parceiro será solidário a esse projeto. Fico triste apenas pela angústia e pela esperança que se vê em todos os olhos atrás desse Plenário, mas tenho certeza, fiquem tranquilos, de que justiça será feita.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - A matéria estará em pauta na próxima quarta-feira .O Senador Pedro Taques pediu a palavra pela ordem? Não? Desculpe-me. O Senador Lobão informou que V. Ex. havia pedido a palavra pela ordem. Então, a matéria está retirada de pauta e voltará na próxima quarta-feira, por pedido de vista coletivo.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF