"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS

Diário Oficial da União Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A

Diário Oficial da União Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI

27 de set. de 2011

Só a luta muda a vida; A luta continua... ENTÃO LUTE!!!!

 

... fundação dos SINTECTs e da FENTECT... fundação do PT, da CUT... eleições perdidas... LULA Presidente... Dilma Presidente... nunca tivemos vida fácil... sempre lutamos para tornar nossos sonhos realidade... transformar a vida da sociedade mais igualitária...

Camaradas, permitam-me fazer uma breve reflexão...

O que é mais importante neste momento: manter a greve ou voltar à normalidade?

MANTER A GREVE? será que querem “educar” o movimento sindical, colocando uma mordaça nas lideranças do movimento no intuito de coibir à livre manifestação e tentar aplicar uma derrota a classe trabalhadora.

Não é essa a conduta de governos populares de esquerda como o nosso, que entende que derrotar a classe trabalhadora e derrotar a si mesmo, pois, constituem a sua base de sustentação.

O grande líder e companheiro LULA nos seus oito anos de mandato sempre pautou sua conduta de respeito e dialogo com a classe trabalhadora. Nunca tentou “educar” o movimento sindical. Quando dos acirramentos e seus limites o companheiro LULA sempre procurou negociar até chegar a uma solução. Pois nunca esqueceu de suas origens.

A quem interessa e quem ta bancando a greve?

O tempo dirá... é preciso que nossos ex-dirigentes sindicais que hoje estão na gestão da ECT e as atuais lideranças sindicais do campo governista dialoguem e tirem uma proposta que respeite os limites financeiros da ECT mas que contemple a classe trabalhadora em suas reivindicações.    

Não quero inflamar mais o movimento paredista que é de direito, mas, tenho a preocupação de que podemos evitar desgastes maiores que acabem fortalecendo setores da oposição. É preciso evitar que o governo popular eleito pelos trabalhadores seja por ele derrotado ou que os trabalhadores derrotem o governo que elegeram.

Queremos derrotar algum lado... ambos são partes representativas dos trabalhadores... não podemos apostar num perde-ganha, pois, é isso, que a oposição quer... influenciar nas relações futuras entre todos nossos atores envolvidos.

VOLTAR A NORMALIDADE... será o próximo post...
Contribua, faça sua reflexão...