"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

27 de set. de 2011

Só a luta muda a vida; A luta continua... ENTÃO LUTE!!!!

 

... fundação dos SINTECTs e da FENTECT... fundação do PT, da CUT... eleições perdidas... LULA Presidente... Dilma Presidente... nunca tivemos vida fácil... sempre lutamos para tornar nossos sonhos realidade... transformar a vida da sociedade mais igualitária...

Camaradas, permitam-me fazer uma breve reflexão...

O que é mais importante neste momento: manter a greve ou voltar à normalidade?

MANTER A GREVE? será que querem “educar” o movimento sindical, colocando uma mordaça nas lideranças do movimento no intuito de coibir à livre manifestação e tentar aplicar uma derrota a classe trabalhadora.

Não é essa a conduta de governos populares de esquerda como o nosso, que entende que derrotar a classe trabalhadora e derrotar a si mesmo, pois, constituem a sua base de sustentação.

O grande líder e companheiro LULA nos seus oito anos de mandato sempre pautou sua conduta de respeito e dialogo com a classe trabalhadora. Nunca tentou “educar” o movimento sindical. Quando dos acirramentos e seus limites o companheiro LULA sempre procurou negociar até chegar a uma solução. Pois nunca esqueceu de suas origens.

A quem interessa e quem ta bancando a greve?

O tempo dirá... é preciso que nossos ex-dirigentes sindicais que hoje estão na gestão da ECT e as atuais lideranças sindicais do campo governista dialoguem e tirem uma proposta que respeite os limites financeiros da ECT mas que contemple a classe trabalhadora em suas reivindicações.    

Não quero inflamar mais o movimento paredista que é de direito, mas, tenho a preocupação de que podemos evitar desgastes maiores que acabem fortalecendo setores da oposição. É preciso evitar que o governo popular eleito pelos trabalhadores seja por ele derrotado ou que os trabalhadores derrotem o governo que elegeram.

Queremos derrotar algum lado... ambos são partes representativas dos trabalhadores... não podemos apostar num perde-ganha, pois, é isso, que a oposição quer... influenciar nas relações futuras entre todos nossos atores envolvidos.

VOLTAR A NORMALIDADE... será o próximo post...
Contribua, faça sua reflexão...