"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

27 de set. de 2011

Só a luta muda a vida; A luta continua... ENTÃO LUTE!!!!

 

... fundação dos SINTECTs e da FENTECT... fundação do PT, da CUT... eleições perdidas... LULA Presidente... Dilma Presidente... nunca tivemos vida fácil... sempre lutamos para tornar nossos sonhos realidade... transformar a vida da sociedade mais igualitária...

Camaradas, permitam-me fazer uma breve reflexão...

O que é mais importante neste momento: manter a greve ou voltar à normalidade?

MANTER A GREVE? será que querem “educar” o movimento sindical, colocando uma mordaça nas lideranças do movimento no intuito de coibir à livre manifestação e tentar aplicar uma derrota a classe trabalhadora.

Não é essa a conduta de governos populares de esquerda como o nosso, que entende que derrotar a classe trabalhadora e derrotar a si mesmo, pois, constituem a sua base de sustentação.

O grande líder e companheiro LULA nos seus oito anos de mandato sempre pautou sua conduta de respeito e dialogo com a classe trabalhadora. Nunca tentou “educar” o movimento sindical. Quando dos acirramentos e seus limites o companheiro LULA sempre procurou negociar até chegar a uma solução. Pois nunca esqueceu de suas origens.

A quem interessa e quem ta bancando a greve?

O tempo dirá... é preciso que nossos ex-dirigentes sindicais que hoje estão na gestão da ECT e as atuais lideranças sindicais do campo governista dialoguem e tirem uma proposta que respeite os limites financeiros da ECT mas que contemple a classe trabalhadora em suas reivindicações.    

Não quero inflamar mais o movimento paredista que é de direito, mas, tenho a preocupação de que podemos evitar desgastes maiores que acabem fortalecendo setores da oposição. É preciso evitar que o governo popular eleito pelos trabalhadores seja por ele derrotado ou que os trabalhadores derrotem o governo que elegeram.

Queremos derrotar algum lado... ambos são partes representativas dos trabalhadores... não podemos apostar num perde-ganha, pois, é isso, que a oposição quer... influenciar nas relações futuras entre todos nossos atores envolvidos.

VOLTAR A NORMALIDADE... será o próximo post...
Contribua, faça sua reflexão...  

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF