"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

24 de ago. de 2011

Dilma é terceira em ranking das mais poderosas do mundo, diz 'Forbes'

Presidente brasileira está atrás de Angela Merkel e de Hillary Clinton.
Gisele Bündchen está no 60º lugar; políticas e empresárias lideram lista.

Do G1, com informações da Reuters
Presidente Dilma Rousseff durante entrevista após receber a colega argentina Cristina Kirchner (Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil)
A presidente do Brasil, Dilma Rousseff, é a terceira mulher mais poderosa do mundo, de acordo com o ranking da revista norte-americana Forbes, divulgado nesta quarta-feira (24).
Na primeira posição, aparece a primeira-ministra da Alemanha, Angela Merkel, seguida pela secretária de Estado dos Estados Unidos, Hillary Clinton.
A lista da revista norte-americana é dominada por políticas, empresárias e líderes dos setores de mídia e entretenimento. A modelo brasileira Gisele Bündchen está no 60º lugar.

Empresárias
Entre as mulheres do mundo dos negócios, a mais bem colocada é a indiana Indra Nooyi (4ª no ranking geral), que comanda a PepsiCo, seguida pela chefe de operações do Facebook, Sheryl Sandberg (5ª), e pela presidente da norte-americana Kraft Foods, Irene Rosenfeld (10ª). Nenhuma brasileira aparece na lista nessa categoria.

Tecnologia
Na 6ª posição está Melinda Gates, mulher do fundador da Microsoft, Bill Gates, e cofundadora da Fundação Bill e Melinda Gates. O Google apareceu na lista, na 16ª posição, com Susan Wojcicki, de 43 anos, vice-presidente da empresa e responsável por 96% das receitas do Google. E no 42º lugar, com a vice-presidente de mapas e serviços de localização, Marissa Mayer.

No 20º lugar ficou Cher Wang, de 52 anos, cofundadora da HTC, responsável por um em cada cinco smartphones fabricados no mundo. Na 31ª posição apareceu Arianna Huffington, editora-chefe do site Huffington Post, que foi comprado pelo AOL por US$ 315 milhões. Carol Bartz, presidente-executiva do Yahoo!, está no 37ª lugar, seguida por Safra Catz, na 40ª posição, presidente da Oracle. Katie Jacobs Stanton, vice-presidente de estratégia internacional do Twitter, apareceu na 56ª posição. E no 82º lugar está Virginia Rometty, promovida em 2010 a líder global em vendas, marketing e estratégia da IBM.
Política
A primeira-dama dos Estados Unidos, Michelle Obama, que no ano passado ficou no topo do ranking, este ano caiu para a oitava posição.

A presidente da Argentina, Cristina Kirchner, aparece na 17ª posição. Oito chefes de Estado e 29 presidentes-executivas estão na lista das 100 mulheres mais poderosas do mundo. Elas têm em média 54 anos e controlam, juntas US$ 30 trilhões. Vinte e duas delas são solteiras.
Moda e entretenimento
Lady Gaga foi a melhor colocada, em 11º lugar. A cantora também foi considerada a celebridade mais importante do mundo pela “Forbes”, estando a frente de Oprah Winfrey (14ª colocada). A apresentadora de TV, cuja fortuna é estimada em US$ 2,4 bilhões, largou seu talk show neste ano para criar a sua própria emissora de TV.

Quem também entrou no top 20 foi a cantora Beyoncé, no 18º lugar. Angeline Jolie conseguiu a 29ª posição no ranking.
Colocação Nome O que faz País
1ª            Angela Merkel                  Primeira-ministra da Alemanha               Alemanha            
Hillary Clinton Secretária de Estado dos EUA EUA
Dilma Rousseff Presidente do Brasil Brasil
Indra Nooyi Presidente e diretora executiva da PepsiCo EUA
Sheryl Sandberg Chefe de operações do Facebook EUA
Melinda Gates Co-fundadora e co-presidente da Bill & Melinda Gates Foundation EUA
Sonia Gandhi Presidente da India India
Michelle Obama Primeira-dama dos EUA EUA
Christine Lagarde Diretora-gerente do FMI França
10ª Irene Rosenfeld Diretora executiva da Kraft Foods EUA
11ª Lady Gaga Cantora EUA
12ª Jill Abramson Editora executiva do New York Times EUA
13ª Kathleen Sebelius Secretária de Saúde dos EUA EUA
14ª Oprah Winfrey Apresentadora de televisão EUA
15ª Janet Napolitano Secretária de Segurança Interna dos EUA EUA
16ª Susan Wojcicki Diretora do departamento de publicidade do Google EUA
17ª Cristina Fernandez Presidente da Argentina Argentina
18ª Beyoncé Knowles Cantora EUA
19ª Georgina Rinehart Presidente executiva da HPPL Austrália
20ª Cher Wang Presidente do conselho da HTC Taiwan
60ª Gisele Bündchen Modelo Brasil
MotivosConforme a publicação, Dilma fez história como a primeira mulher a liderar a maior potência econômica da América Latina, enquanto Merkel foi citada como a única mulher chefe de uma economia global real da Europa. Hillary foi elogiada por ter lidado com as revoluções no Oriente Médio e revelações do WikiLeaks em seu segundo ano no cargo.
"Ao longo das múltiplas esferas de influência, essas mulheres alcançaram o poder por meio da conectividade, habilidade de construir uma comunidade ao redor de organizações que elas supervisionam, países que lideram, causas que encabeçam e marcas pessoais", acrescentou a "Forbes".

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF