"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
15 de jul. de 2011
Lula ataca imprensa em Congresso da UNE
SÃO PAULO – Há sete meses fora da Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva fez um discurso duro contra a imprensa, há pouco, no 52º Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), em Goiânia (GO). Para uma plateia lotada de estudantes, Lula atacou os meios de comunicação por criarem divergências entre ele e a presidente Dilma Rousseff. Ao discursar no II Encontro Nacional do ProUni, durante o evento dos estudantes, o ex-presidente comentou uma reportagem que mostrava o financiamento do congresso da UNE por empresas estatais, como a Petrobras, e classificava o encontro de “chapa branca”.
Em seguida, enumerou o que considera como intrigas feitas pela imprensa. “Primeiro disseram que há diferenças entre mim e Dilma, que somos diferentes. Não precisa ser um especialista para saber que ela é diferente de mim”, ironizou.
O petista disse ainda que meios de comunicação torceram para que a inflação voltasse. “Chegaram a dizer que eu deixei uma herança maldita. A primeira herança maldita é o pré-sal. Tem o Prouni, o PAC 2. Quem sabe é o Minha Casa, Minha Vida 2? O dado concreto é que eles não perceberam que as coisas mudaram no Brasil”.
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF