"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

15 de jul. de 2011

Lula ataca imprensa em Congresso da UNE

SÃO PAULO – Há sete meses fora da Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva fez um discurso duro contra a imprensa, há pouco, no 52º  Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), em Goiânia (GO). Para uma plateia lotada de estudantes, Lula atacou os meios de comunicação por criarem divergências entre ele e a presidente Dilma Rousseff. Ao discursar no II Encontro Nacional do ProUni, durante o evento dos estudantes, o ex-presidente comentou uma reportagem que mostrava o financiamento do congresso da UNE por empresas estatais, como a Petrobras, e classificava o encontro de “chapa branca”.
“Quando ligamos a televisão, tem propaganda de quem? Da Petrobras, da Caixa Econômica Federal. Elas financiam tudo. Para eles [empresas de comunicação] isso é democrático. Para vocês [UNE], é chapa branca”, disse Lula.
O tom do discurso do ex-presidente mudou quando o petista começou a reclamar dos meios de comunicação. “Eu tô ficando invocado. Faz seis meses que eu saí da Presidência, mas eles não saem do meu pé”, afirmou. 

Em seguida, enumerou o que considera como intrigas feitas pela imprensa. “Primeiro disseram que há diferenças entre mim e Dilma, que somos diferentes. Não precisa ser um especialista para saber que ela é diferente de mim”, ironizou.
"Falaram que divergimos. Eu já disse que, se houver divergência, é ela quem estará certa. Não há divergências.  Depois, quando fui a Brasília e tirei uma foto com senadores, disseram que ela era fraca. O babaca que escreveu a matéria nunca deve ter sentado com a Dilma para conversar. Ela pode ter todos os defeitos do mundo, menos ser fraca”, declarou o ex-presidente. “Ninguém que passa três anos na cadeia, sendo barbaramente torturada e é eleita presidente pode ser fraca.”
Lula disse que a maior vingança de Dilma com seus torturadores, durante o regime militar, foi o fato de ter sido eleita presidente. “Agora, ela é a comandante chefe. Deu a volta por cima”, disse. Entre elogios para sua sucessora, o ex-presidente continuou com os ataques à imprensa. “Inventaram também que ela é diferente nas coisas que faz, que eu falava muito. É que eu competia com o que eles falavam e o povo acreditava em mim”, comentou. 

O petista disse ainda que meios de comunicação torceram para que a inflação voltasse. “Chegaram a dizer que eu deixei uma herança maldita. A primeira herança maldita é o pré-sal. Tem o Prouni, o PAC 2. Quem sabe é o Minha Casa, Minha Vida 2? O dado concreto é que eles não perceberam que as coisas mudaram no Brasil”.
O ex-presidente disse ainda que a população está se informando “de múltiplas formas” e não só por “aqueles que achavam que formavam a opinião pública”. Os discursos do evento que Lula participou foram transmitidos ao vivo no site da UNE.

(Cristiane Agostine | Valor)

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF