"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

1 de jun. de 2011

SRH tem proposta para regulamentar greve no setor público!



Brasília, 27/5/2011 – O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP), Duvanier Paiva Ferreira, acredita que ainda este ano o país poderá ter regras claras, em seu ordenamento jurídico, sobre as relações de trabalho no setor público.

Foto: Ilkens Souza/Divulgação
Projeto de lei que está sendo elaborado no âmbito da Secretaria prevê a adoção da negociação como instrumento de gestão para as administrações públicas, reconhece o exercício do mandato sindical do trabalhador do setor publico, e também define com regras claras como o direito de greve vai ser exercido, com a preservação dos interesses da sociedade e, ao mesmo tempo, sendo por ela controlado, por meio de um fórum tripartite.
"É uma proposta bastante discutida por um grupo de trabalho instituído há três anos na Mesa Nacional de Negociação", explicou o secretário, ao participar do 4º do Congresso do Conselho Nacional de Secretários de Administração Pública – Consad, no Centro de Convenções de Brasília. "Esse grupo de trabalho inclui as entidades nacionais representativas dos servidores federais e conta também com entidades de servidores estaduais e municipais".
Mas ele ressalva que a proposta ainda está em debate e precisa ser validada pelo governo. "No próprio movimento sindical, se ampliou para além do que foi discutido no grupo de trabalho", explicou.
CONVENÇÃO 151
A proposta da SRH é que seja enviado ao Legislativo um projeto de lei para regulamentar a Convenção 151 da OIT, já aprovada pelo Congresso Nacional, em março do ano passado. Ele se baseia em um tripé: liberdade sindical, entendida como adoção de dispositivos para garantia do exercício do mandato sindical; negociação coletiva; e regulamentação do exercício do direito de greve.
A greve, nesse caso, seria auto-regulamentada, ou seja, para exercer seu direito constitucional, cada categoria terá de discutir como preservar os direitos da sociedade, o interesse coletivo.
Com isso, as próprias entidades e a administração pública ficam encarregadas de garantir as necessidades de atendimento. "A sociedade não pode prescindir disso, não pode ficar em risco por causa do direito de greve de uma corporação", ressaltou Duvanier.

Foto: Ilkens Souza/Divulgação
A auto-regulamentação se daria em fóruns das próprias categorias de servidores, mas tendo, necessariamente de ser acolhida por uma instância superior, moderadora dos conflitos: o Observatório das Relações do Trabalho na Administração Pública, composto por representantes da sociedade, da administração pública e dos servidores.
A proposta prevê também restrição ao exercício desse direito para os contingentes policiais armados. "Em lugar nenhum do mundo se admite greve desses segmentos, só no Brasil elas ocorrem, especialmente dado à desregulamentação", afirma o secretário.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF