"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

5 de mai. de 2011

Bom dia, Companheiros,
         (Peço a todos que repliquem essa mensagem)
  Audiência Pública (AP) aprovada pelo requerimento abaixo (55/11) ocorrerá no dia 29 de Junho (Quarta-feira). Por favor, ajudem a divulgar. É necessário que as autoridades comecem a se posicionar mais firmemente nessa questão do assédio moral contra os trabalhadores e, em especial aos trabalhadores abrangidos pela Lei 8.878/94 e a presença de um grande número de trabalhadores demonstrará às autoridades presentes a premência desse debate.
 Vamos unir os nossos esforços para promovermos uma grande discussão sobre os diversos temas afetos aos servidores que retornaram após quase 20 anos de tortura e que, ainda agora, permanecem sob novas torturas travestidas de assédio moral além de uma série de outras irregularidades tais como o enquadramento correto, o regime jurídico, etc.
 Já fizemos dois chamados aos interessados, que resultaram em duas grandes reuniões de organização aqui na Comissão - CDHM.
Porém, atendendo a encaminhamento feito por diversos servidores anistiados que não têm recursos para se deslocar e que gostariam de poder participar dos debates em local mais centralizado, faremos a última reunião no auditório do Sindisep/DF, às 18 h do dia 13 de maio próximo, para fechamento da pauta da audiência.
 Reitero aos desavisados de plantão e que sempre chegam de última hora, que  não haverá mais espaço para futuras manifestações depois  dessa reunião do dia 13 de maio. O tempo é exíguo e não nos disporemos a atender grupos isolados ou demandas individuais uma vez que nosso fluxo de trabalho na CDHM aumentou substancialmente nos últimos anos além do que fugiria do debate global. Peço a compreensão de todos nesse sentido.
 O momento é de construção coletiva.  Portanto,  tod@s os interessados que  desejem contribuir com idéias para essa  audiência pública estejam convidados a participar dessa reunião no  auditório do Sindisep/DF e se manifestarem devidamente.
         Abraços,
Roberto Medeiros