DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
(Peço a todos que repliquem essa mensagem) Audiência Pública (AP) aprovada pelo requerimento abaixo (55/11) ocorrerá no dia 29 de Junho (Quarta-feira). Por favor, ajudem a divulgar. É necessário que as autoridades comecem a se posicionar mais firmemente nessa questão do assédio moral contra os trabalhadores e, em especial aos trabalhadores abrangidos pela Lei 8.878/94 e a presença de um grande número de trabalhadores demonstrará às autoridades presentes a premência desse debate.
Vamos unir os nossos esforços para promovermos uma grande discussão sobre os diversos temas afetos aos servidores que retornaram após quase 20 anos de tortura e que, ainda agora, permanecem sob novas torturas travestidas de assédio moral além de uma série de outras irregularidades tais como o enquadramento correto, o regime jurídico, etc.
Já fizemos dois chamados aos interessados, que resultaram em duas grandes reuniões de organização aqui na Comissão - CDHM.
Porém, atendendo a encaminhamento feito por diversos servidores anistiados que não têm recursos para se deslocar e que gostariam de poder participar dos debates em local mais centralizado, faremos a última reunião no auditório do Sindisep/DF, às 18 h do dia 13 de maio próximo, para fechamento da pauta da audiência.
Reitero aos desavisados de plantão e que sempre chegam de última hora, que não haverá mais espaço para futuras manifestações depois dessa reunião do dia 13 de maio. O tempo é exíguo e não nos disporemos a atender grupos isolados ou demandas individuais uma vez que nosso fluxo de trabalho na CDHM aumentou substancialmente nos últimos anos além do que fugiria do debate global. Peço a compreensão de todos nesse sentido.
O momento é de construção coletiva. Portanto, tod@s os interessados que desejem contribuir com idéias para essa audiência pública estejam convidados a participar dessa reunião no auditório do Sindisep/DF e se manifestarem devidamente. Abraços,
Roberto Medeiros