DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Vejam como a PETROBRÁS tratou um Anistiado!
A Lei 8878/94 e TODOS os seu decretos, garatem ao anistiado o "efetivo retorno ao lugar onde trabalhava, bem como a função que exercia ou seu sucedâneo". É a lei. A PETROBRÁS, alegando não haver vagas, (MENTIRA!) encaminhou alguns anistiados para fora do Rio, sem perguntar a qualquer um deles se eles queriam ou podiam, sair de sua cidade. Todos nós, empregados da PETROFLEX, estavamos lotados no Rio. TODOS!

O que vou relatar aqui (e denunciar) é a situação do companheiro José Monteiro, Operador I que foi mandado para Salvador. Tem mais de 60 anos e TODA uma vida organizada no Rio de Janeiro. Sua esposa trabalha aqui (é funcionária pública). Monteiro também é funcionário público e abriu mão para trabalhar "na maior empresa deste país". Ledo engano. Está, "comendo o pão que o diabo amassou com o rabo". Agora, por exemplo, tem um tumor que ainda não sabe a origem. Com certeza, o estresse que está passando contribuiu, em muito, para esse quadro. A PETROBRÁS alega não ter vagas no Rio,(MENTIRA!) no entanto VÁRIOS OUTROS QUE IRIAM PARA FORAM DO RIO, CONSEGUIRAM FICAR AQUI. Por que será? Proteção a alguns? Privilégios de outros? Ninguém sabe. O que sei é que um companheiro de trabalho, após 20 anos de lutas está sendo tratado com indiferença e descaso.
Fica aqui o alerta para aqueles que pensam ser a PETROBRÁS um mar de rosas. Sem luta, nem o respeito nós conquistamos.
Pelo respeito ao companheiro, nós trabalhadores, EXIGIMOS A VOLTA DO COMPANHEIRO MONTEIRO AO RIO DE JANEIRO.
ANTES QUE SEJA TARDE!
Paulo Morani