"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

15 de fev. de 2011

Ata da reunião que fala do MUTIRÃO!

Dra. Maria Gabriela

A reunião foi aberta pela Senhora MARIA GABRIELA MOYA GANNUNY EL BAYEH, Presidenta da Comissão Especial Interministerial, que registrou a seguinte manifestação, que foi acompanhada por todos os membros do Pleno:
“A presente ata de deliberações, para além de ser um instrumento formal que dá transparência aos julgamentos é a comunicação deste Pleno com os interessados na anistia que trata da Lei 8878/94. Desta forma, é importante registrar que, ao iniciarmos este novo processo – da ata como forma de comunicação, tivemos manifestações de apoio, por parte dos interessados, e, portanto o caminho do diálogo, da comunicação e da transparência são manifestações importantes nesta Comissão Especial Interministerial”.                   
                    Após os debates sobre a comunicação e necessidade de informação os membros do Pleno passaram a debate sobre a preocupação com a celeridade dos julgamentos dos processos, quer por parte dos anistiados, que exigem - e merecem – rapidez, quer por parte desta Comissão, que é sensível a esta necessidade. Desta forma, e em comum acordo, fica instaurada, nesta Comissão Especial Interministerial, um processo de MUTIRÃO para análise dos processos, de forma que a distribuição dos processos, e a relatoria possa ser dividida entre os representantes do Ministério do Planejamento, da Advocacia Geral da União, do Ministério da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República, conforme prevê o Regimento Interno da Comissão Especial Interministerial – CEI.”
                         Em seguida, a Drª Neleide Abila, Representante da Advocacia Geral da União, na CEI, registrou a seguinte manifestação:
“Em complementação à justificativa apresentada na Ata de 02 de fevereiro de 2011, importa registrar que a suplente desta representante da Advocacia-Geral da União, Dra. Mônica Vieira Maia, no mês de janeiro, estava de férias e, neste mês de fevereiro, está de licença médica. Ainda, necessário se faz esclarecer que, a representação da Advocacia-Geral da União na Comissão Especial Interministerial - CEI, além do trabalho de análise de processos para julgamento do Pleno, responde a demandas oriundas da Consultoria-Geral da União, órgão consultivo máximo da Advocacia-Geral da União, demandas que exigem a participação de reuniões e manifestações em processos. No dia 7 de fevereiro de 2011, esta representante da AGU participou de reunião junto à Procuradoria-Geral da União para tratar de decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em mandado de segurança, cujo objeto é a anistia tratada pela Lei nº 8.878, de 1994. Também participou de reunião com o Consultor-Geral da União, Dr. Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, para tratar de assuntos relativos à atuação da Advocacia-Geral da União nesta Comissão Especial Interministerial – CEI”.
                          Ainda, ficou deliberado o período de 21 a 25 de fevereiro para a realização das audiências de produção de prova testemunhal na cidade de São Paulo, solicitadas nos processos da CBTU. As oitivas serão realizadas na Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo, à Rua Consolação, nº 1875, 14º andar, Cerqueira César, São Paulo – SP.
                      Também ficou determinada a data de 30 de março de 2011 para a sustentação oral, solicitada pelos interessados nos processos da INTERBRAS.