"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

REUNIÃO NA AGU

15 de fev. de 2011

Ata da reunião que fala do MUTIRÃO!

Dra. Maria Gabriela

A reunião foi aberta pela Senhora MARIA GABRIELA MOYA GANNUNY EL BAYEH, Presidenta da Comissão Especial Interministerial, que registrou a seguinte manifestação, que foi acompanhada por todos os membros do Pleno:
“A presente ata de deliberações, para além de ser um instrumento formal que dá transparência aos julgamentos é a comunicação deste Pleno com os interessados na anistia que trata da Lei 8878/94. Desta forma, é importante registrar que, ao iniciarmos este novo processo – da ata como forma de comunicação, tivemos manifestações de apoio, por parte dos interessados, e, portanto o caminho do diálogo, da comunicação e da transparência são manifestações importantes nesta Comissão Especial Interministerial”.                   
                    Após os debates sobre a comunicação e necessidade de informação os membros do Pleno passaram a debate sobre a preocupação com a celeridade dos julgamentos dos processos, quer por parte dos anistiados, que exigem - e merecem – rapidez, quer por parte desta Comissão, que é sensível a esta necessidade. Desta forma, e em comum acordo, fica instaurada, nesta Comissão Especial Interministerial, um processo de MUTIRÃO para análise dos processos, de forma que a distribuição dos processos, e a relatoria possa ser dividida entre os representantes do Ministério do Planejamento, da Advocacia Geral da União, do Ministério da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República, conforme prevê o Regimento Interno da Comissão Especial Interministerial – CEI.”
                         Em seguida, a Drª Neleide Abila, Representante da Advocacia Geral da União, na CEI, registrou a seguinte manifestação:
“Em complementação à justificativa apresentada na Ata de 02 de fevereiro de 2011, importa registrar que a suplente desta representante da Advocacia-Geral da União, Dra. Mônica Vieira Maia, no mês de janeiro, estava de férias e, neste mês de fevereiro, está de licença médica. Ainda, necessário se faz esclarecer que, a representação da Advocacia-Geral da União na Comissão Especial Interministerial - CEI, além do trabalho de análise de processos para julgamento do Pleno, responde a demandas oriundas da Consultoria-Geral da União, órgão consultivo máximo da Advocacia-Geral da União, demandas que exigem a participação de reuniões e manifestações em processos. No dia 7 de fevereiro de 2011, esta representante da AGU participou de reunião junto à Procuradoria-Geral da União para tratar de decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em mandado de segurança, cujo objeto é a anistia tratada pela Lei nº 8.878, de 1994. Também participou de reunião com o Consultor-Geral da União, Dr. Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, para tratar de assuntos relativos à atuação da Advocacia-Geral da União nesta Comissão Especial Interministerial – CEI”.
                          Ainda, ficou deliberado o período de 21 a 25 de fevereiro para a realização das audiências de produção de prova testemunhal na cidade de São Paulo, solicitadas nos processos da CBTU. As oitivas serão realizadas na Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo, à Rua Consolação, nº 1875, 14º andar, Cerqueira César, São Paulo – SP.
                      Também ficou determinada a data de 30 de março de 2011 para a sustentação oral, solicitada pelos interessados nos processos da INTERBRAS.