"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

15 de jan. de 2011

SINDISERF/RJ

O SINDISERF/RJ, Sindicato dos Servidores Federais no Rio de Janeiro, em face aos problemas enfrentados pelos Anistiados da PORTOBRAS e EBTU, vem colocar à disposição dos mesmos o seu Departamento Jurídico que já se encontra trabalhando na confecção da Defesa Administrativa e Mandado de Segurança Preventivo.
Estamos atendendo diariamente em nossa Sede, situada na Rua do Acre, nº 47/7º andar, das 9:00hs às 16:00hs. Procurem o Jair, nosso Diretor de Políticas Sindicais. Se você é filiado ao SINDISERF, use o seu Departamento Jurídico e faça a sua defesa administrativa sem nenhum custo e caso não seja filiado, aproveite e filie-se. Venha se juntar ao Sindicato que realmente apoia os Anistiados no Rio de Janeiro, pois criou uma Coordenação Específica para tratar somente dos Anistiado da Lei 8878/94, PLS 372/08 e PDV do Fernando Henrique.
Coordenação dos Anistiados do SINDISERF/RJ
Rio, 12 de janeiro de 2011.
Carmenzita Souza Gomes                         Augusto César
     Coordenadora                                     Delegado Sindical

O Peregrino da Anistia
A Presidenta deste sindicato, é pessoa DA MAIOR CONFIANÇA. O Trabalho dessa comissão deve ser olhado com carinho e respeito