Reunião da CEI = 15/12
BANCO DA AMAZÔNIA
Nº | NOME | PROCESSO |
1. | JOÃO JORGE CAVALCANTE DE OLIVEIRA | 04599.000395/2010-07 |
SERPRO
Nº | NOME | PROCESSO |
1. | MARIA DE FATIMA QUEIROZ | 04500.012875/2010-54 |
BANCO MERIDIONAL
Nº | NOME | PROCESSO |
1. | ANDREA DOS SANTOS SOUZA | 04000.013642/1994-74 |
2. | ÂNGELA INEZ DE OLIVEIRA FERREIRA | 04000.012214/1994-15 |
3. | EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES | 11080.004635/2006-53 |
4. | IDIVALDO SANTANA DE OLIVEIRA | 46040.041456/1993-72 |
CEBRAE
Nº | NOME | PROCESSO |
1. | MARISTELA BORGES RESENDE GARCIA PEREIRA | 04599.000580/2010-93 |
CODERN
Nº | NOME | PROCESSO |
1. | FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENO VALE | 04599.501724/2004-86 |
CONAB
Nº | NOME | PROCESSO |
1. | MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS | 46040.011826/93-19 |
| KLEBER CHIEPPE SILVA | 04500.012224/2010-64 |
FTI
Nº | NOME | PROCESSO |
1. | ELIANA MARIA LOPES DE ALMEIDA | 04599.000582/2010-82 |
2. | WASHINGTON LUIZ NUNES DE ALMEIDA | 04599.000429/2010-55 |
INFRAERO
Nº | NOME | PROCESSO |
1. | ALESSANDRA DE LIMA SOUSA | 04599.000581/2010-38 |
PETROMISA
Nº | NOME | PROCESSO |
1. | ALBERTO LUIS DE SIQUEIRA LEITE | 04599.000468/2010-52 |
2. | JOSE RAIMUNDO SILVA ALMEIDA | 04500.013715/2008-16 |
Att.,
Andréia Batista da Costa Souza
Agente Administrativo
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF