"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

16 de dez. de 2010

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!

Demitidos no torto

Autor(es): Antonio Temóteo
Correio Braziliense - 15/12/2010
Servidores públicos demitidos durante o governo Collor organizaram ontem, na entrada da Granja do Torto, uma manifestação para cobrar o apoio da presidente eleita, Dilma Rousseff, na aprovação do Projeto de Lei n° 5.030/2009. A proposta prevê a reabertura do prazo para requerimento, na Comissão Especial Interministerial (CEI) do Ministério do Planejamento, de retorno dos funcionários dispensados.
O Planejamento declarou que só se manifestará sobre os impactos da anistia nos gastos públicos se o projeto for aprovado. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep) estima que até 30 mil pessoas poderão fazer o requerimento na CEI.
Os manifestantes foram recebidos por assessores da equipe de transição e entregaram aos interlocutores uma carta com o pedido de empenho de Dilma para que o projeto seja aprovado e sancionado ainda este ano. O PL n° 5.030 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e é o primeiro item de votação da pauta de hoje.
Jô Queiroz - Dirigente do SINDSEP
Impacto
Entretanto, a Casa Civil considera que a aprovação do projeto irá gerar um grave impacto nas contas públicas e já se articula para que os senadores governistas barrem a iniciativa na CCJ. Segundo a diretora do Sindsep-DF, Jô Queiroz, os servidores demitidos durante o governo Collor também reivindicam que os anos nos quais estiveram afastados do funcionalismo sejam revertidos em tempo de contagem para a aposentadoria. “Viemos aqui parabenizar a presidente Dilma pelos 63 anos e reafirmar o compromisso dela de anistiar os injustiçados que estão há mais de 20 anos sem trabalho”, disse a sindicalista.

OPINIÃO DO BLOG
Toda articulação do PL vinha sendo conduzida pela comissão que foi formada no dia da reunião com Deputado Vingnatti, no SINDSEP. Para minha surpresa, recebi um e-mail dizendo que haveria uma manifestação na Granja do Torto, e que a comissão desaprovava. 
Agora surge esse "entrave" na casa civil. Até aqui NÃO HAVIA NENHUM. De onde surgiu isso? A partir de quando, pois o acordo foi fechado entre: Carlão (pelos trabalhadores) Genildo (pelo MP) e pelo Relator do PL 5030, Deputado Vingnatti. Esse acordo foi referendado numa reunião no SINDSEP, com a presença do Deputado e de vários anistiados. Por que agora surge essa barreira na casa civel? A Presidente DILMA se comprometeu (veja video neste blog) a aprovar AINDA ESTE ANO. Espero que a interferência da nova direção so SINDSEP, explique isso, já que eles tomaram a iniciativa de realizar uma manifestação SEM CONSULTAR AS BASES(estávamos TODOS lá, na reunião da CEI e não nos foi feita nenhuma consulta). Espero, também, que todo o trabalho realizado até aqui seja respeitado. E que se esclareça, o mais rápido possível essa história da Casa Civil, já que não haverá NENHUM IMPACTO FINANCEIRO, pois as etapas de: aprovação do PL, decretos regulamentando, requerimentos, julgamentos, atas, portarias, até o retorno, haverá bastante tempo para se adequar os anistiados, que, é bom lembrar, DEVEM TER SUAS CIDADANIAS RESGATADAS PELO ESTADO, QUE TEVE UM PREJUIZO MUITO MAIOR COM A VENDA DAS ESTATAIS E AS DEMISSÓES. Ao SINDESEP, peço encarecidamente, que a hora é de união e negociação. Espero que isso aconteça! 
Paulo Morani
RJ

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF