Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!
Demitidos no torto
Autor(es): Antonio Temóteo |
Correio Braziliense - 15/12/2010 |
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Servidores públicos demitidos durante o governo Collor organizaram ontem, na entrada da Granja do Torto, uma manifestação para cobrar o apoio da presidente eleita, Dilma Rousseff, na aprovação do Projeto de Lei n° 5.030/2009. A proposta prevê a reabertura do prazo para requerimento, na Comissão Especial Interministerial (CEI) do Ministério do Planejamento, de retorno dos funcionários dispensados.
O Planejamento declarou que só se manifestará sobre os impactos da anistia nos gastos públicos se o projeto for aprovado. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep) estima que até 30 mil pessoas poderão fazer o requerimento na CEI.
Os manifestantes foram recebidos por assessores da equipe de transição e entregaram aos interlocutores uma carta com o pedido de empenho de Dilma para que o projeto seja aprovado e sancionado ainda este ano. O PL n° 5.030 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e é o primeiro item de votação da pauta de hoje.
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Jô Queiroz - Dirigente do SINDSEP |
Impacto
Entretanto, a Casa Civil considera que a aprovação do projeto irá gerar um grave impacto nas contas públicas e já se articula para que os senadores governistas barrem a iniciativa na CCJ. Segundo a diretora do Sindsep-DF, Jô Queiroz, os servidores demitidos durante o governo Collor também reivindicam que os anos nos quais estiveram afastados do funcionalismo sejam revertidos em tempo de contagem para a aposentadoria. “Viemos aqui parabenizar a presidente Dilma pelos 63 anos e reafirmar o compromisso dela de anistiar os injustiçados que estão há mais de 20 anos sem trabalho”, disse a sindicalista.
OPINIÃO DO BLOG Toda articulação do PL vinha sendo conduzida pela comissão que foi formada no dia da reunião com Deputado Vingnatti, no SINDSEP. Para minha surpresa, recebi um e-mail dizendo que haveria uma manifestação na Granja do Torto, e que a comissão desaprovava.
Agora surge esse "entrave" na casa civil. Até aqui NÃO HAVIA NENHUM. De onde surgiu isso? A partir de quando, pois o acordo foi fechado entre: Carlão (pelos trabalhadores) Genildo (pelo MP) e pelo Relator do PL 5030, Deputado Vingnatti. Esse acordo foi referendado numa reunião no SINDSEP, com a presença do Deputado e de vários anistiados. Por que agora surge essa barreira na casa civel? A Presidente DILMA se comprometeu (veja video neste blog) a aprovar AINDA ESTE ANO. Espero que a interferência da nova direção so SINDSEP, explique isso, já que eles tomaram a iniciativa de realizar uma manifestação SEM CONSULTAR AS BASES(estávamos TODOS lá, na reunião da CEI e não nos foi feita nenhuma consulta). Espero, também, que todo o trabalho realizado até aqui seja respeitado. E que se esclareça, o mais rápido possível essa história da Casa Civil, já que não haverá NENHUM IMPACTO FINANCEIRO, pois as etapas de: aprovação do PL, decretos regulamentando, requerimentos, julgamentos, atas, portarias, até o retorno, haverá bastante tempo para se adequar os anistiados, que, é bom lembrar, DEVEM TER SUAS CIDADANIAS RESGATADAS PELO ESTADO, QUE TEVE UM PREJUIZO MUITO MAIOR COM A VENDA DAS ESTATAIS E AS DEMISSÓES. Ao SINDESEP, peço encarecidamente, que a hora é de união e negociação. Espero que isso aconteça!
Paulo Morani
RJ |
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF