"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS

Diário Oficial da União Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A

Diário Oficial da União Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI

16 de dez. de 2010

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!

Demitidos no torto

Autor(es): Antonio Temóteo
Correio Braziliense - 15/12/2010
Servidores públicos demitidos durante o governo Collor organizaram ontem, na entrada da Granja do Torto, uma manifestação para cobrar o apoio da presidente eleita, Dilma Rousseff, na aprovação do Projeto de Lei n° 5.030/2009. A proposta prevê a reabertura do prazo para requerimento, na Comissão Especial Interministerial (CEI) do Ministério do Planejamento, de retorno dos funcionários dispensados.
O Planejamento declarou que só se manifestará sobre os impactos da anistia nos gastos públicos se o projeto for aprovado. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep) estima que até 30 mil pessoas poderão fazer o requerimento na CEI.
Os manifestantes foram recebidos por assessores da equipe de transição e entregaram aos interlocutores uma carta com o pedido de empenho de Dilma para que o projeto seja aprovado e sancionado ainda este ano. O PL n° 5.030 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e é o primeiro item de votação da pauta de hoje.
Jô Queiroz - Dirigente do SINDSEP
Impacto
Entretanto, a Casa Civil considera que a aprovação do projeto irá gerar um grave impacto nas contas públicas e já se articula para que os senadores governistas barrem a iniciativa na CCJ. Segundo a diretora do Sindsep-DF, Jô Queiroz, os servidores demitidos durante o governo Collor também reivindicam que os anos nos quais estiveram afastados do funcionalismo sejam revertidos em tempo de contagem para a aposentadoria. “Viemos aqui parabenizar a presidente Dilma pelos 63 anos e reafirmar o compromisso dela de anistiar os injustiçados que estão há mais de 20 anos sem trabalho”, disse a sindicalista.

OPINIÃO DO BLOG
Toda articulação do PL vinha sendo conduzida pela comissão que foi formada no dia da reunião com Deputado Vingnatti, no SINDSEP. Para minha surpresa, recebi um e-mail dizendo que haveria uma manifestação na Granja do Torto, e que a comissão desaprovava. 
Agora surge esse "entrave" na casa civil. Até aqui NÃO HAVIA NENHUM. De onde surgiu isso? A partir de quando, pois o acordo foi fechado entre: Carlão (pelos trabalhadores) Genildo (pelo MP) e pelo Relator do PL 5030, Deputado Vingnatti. Esse acordo foi referendado numa reunião no SINDSEP, com a presença do Deputado e de vários anistiados. Por que agora surge essa barreira na casa civel? A Presidente DILMA se comprometeu (veja video neste blog) a aprovar AINDA ESTE ANO. Espero que a interferência da nova direção so SINDSEP, explique isso, já que eles tomaram a iniciativa de realizar uma manifestação SEM CONSULTAR AS BASES(estávamos TODOS lá, na reunião da CEI e não nos foi feita nenhuma consulta). Espero, também, que todo o trabalho realizado até aqui seja respeitado. E que se esclareça, o mais rápido possível essa história da Casa Civil, já que não haverá NENHUM IMPACTO FINANCEIRO, pois as etapas de: aprovação do PL, decretos regulamentando, requerimentos, julgamentos, atas, portarias, até o retorno, haverá bastante tempo para se adequar os anistiados, que, é bom lembrar, DEVEM TER SUAS CIDADANIAS RESGATADAS PELO ESTADO, QUE TEVE UM PREJUIZO MUITO MAIOR COM A VENDA DAS ESTATAIS E AS DEMISSÓES. Ao SINDESEP, peço encarecidamente, que a hora é de união e negociação. Espero que isso aconteça! 
Paulo Morani
RJ