"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

10 de set. de 2010

Companheiros da casa da moeda

Prezado Paulo
Desde ja quero agradecer de coracao o seu empenho e dedicacao 
aos Anistiados Órfaos da Casa da Moeda""".
Segue abaixo relacao:
 
D.O.U. - 01/07/2010 - Secao 2 - Pag. 78 - PORTARIAS EXERCICIO
 
PORT. 1789 - CELSO BRANDAO - PROC. 04599.500579/2004-16
PORT. 1790 - GILMAR DA CUNHA SILVA - PROC. 04599.500696/2004-80
PORT. 1791 - HEICYR ALBINO DE SOUZA - PROC. 04599.500655/2004-93
PORT. 1792 - LUIS ANTONIO LESSA - PROC. 04599.500495/2004-82
PORT. 1793 - PAULO CESAR MOTTA - PROC. 04599.500504/2007-35
PORT. 1794 - ZAIR ANTONIO M. MENDES - PROC. 04599.500459/2004-19
 
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D.O.U. - 05/07/2010 - SECAO 2 - Pag. 50 - PORTARIAS EXERCICIO
 
PORT. 2004 - JOAO ROBERTO T. DA COSTA - PROC. 04599.500670/2004-31
PORT. 2005 - LUIZ CARLOS SARMET - PROC. 04599.500483/2004-58
PORT. 2006 - MARIO COSTA - PROC. 04599.500517/2004-12
PORT. 2007 - NADIR ROSA CERQUEIRA - PROC. 04599.500454/2004-96
 
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