"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

10 de set. de 2010

Anistiados das TELES.

Oscar Ferreira - TELPE - PE

Em uma reunião da Direção do Sindicato dos telefônicos SINTTEL-PE com o Deputado Federal/PE Fernando Ferro, obteve-se infomações de que pessoas (funcionários) do Ministério da Comunicações e da TELEBRAS, ligadas aos tucanos e democratas, estão obstaculando, e como tal, procastinando a readimissão dos anistiados deferidos das Telecomunicações Brasileiras, já favorecidos com o retorno ao trabalho consolidado pela CEI, Comissão Especial Interministerial.

Um percentual de telefônicos de Pernambuco foram selecionados pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, portanto essa protelação implicará em prejuízo para nós anistiados já selecionados por aquela Univesidade, pois há possibilidadede que poderá convocar outros anistiados com portarias publicadas no DOU para entrevista, faz mais ou menos um ano que foi feita nossa seleção, feita pela mesma e enviada a relação para a CEI com o pedido de urgência e até a presente data nenhuma providência fora tomada com relação as portarias de retorno dos anistiados das TELES, enquanto outros que tiveram os deferimentos posterior ao nosso já estão em pleno execício de seus trabalhos.

Essas pessoas que nos prejudicam sadicamente e perversamente, vislumbram tão somente uma atitude desumana para esses que já contam sua maioriade 50 anos de idade, sem emprego, sem renda, vivendo a maioria de trabalho informal sem nenhuma garantia e outros às custas de seus familiares em condições humilhantes.

Cocluam que esse jogo nefasto dessas criaturas é tão somente para tentar somar pontos negativos à eleição da Drª. Dilma para presidente. E é na verdade o que está acontecendo, pois anistiados DESAVISADOS não tem esse alcance e se revoltarão com o "Governo", não somente ele como todos da família.

Saudações.

Oscar Ferreira
Anistiado-TELES-PE.